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Refrigerante pode pagar menos imposto que água mineral

Refrigerante pode pagar menos imposto que água mineral

Refrigerante pode pagar menos imposto que água mineral

Título: Refrigerante pode pagar menos imposto que água mineral

Com exceção de quem produz e de quem consome, há consenso no meio científico de que o consumo excessivo de refrigerantes pode causar danos à saúde. Com base nesse pensamento voltado à saúde pública, as bebidas açucaradas foram incluídas no rol de produtos que passarão a pagar o Imposto Seletivo (IS) após a reforma tributária em 2024, popularmente conhecido como “imposto do pecado”. A premissa da taxa é simples: aumentar os impostos (e, consequentemente, o valor de venda) de produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente para desestimular seu consumo. Muitos países têm adotado essa abordagem, e essa foi uma conquista da reforma tributária, que, após quase três décadas de debate, foi aprovada no Congresso Nacional.

Um relatório divulgado pela Organização Mundial da Saúde (OMS) em 13 de janeiro deste ano, com dados globais até 2024, aponta o Brasil entre os países que não conseguiram reduzir o consumo de produtos açucarados prejudiciais à saúde. Apenas 28% das nações avançaram nesse sentido. O documento critica países que utilizam impostos apenas para arrecadação, sem vinculá-los a políticas de saúde pública. Essa lógica é a que a Reforma Tributária tem a oportunidade de alterar.

A Agência Pública investigou uma disputa quase silenciosa entre duas indústrias, a de refrigerantes e a de água mineral, que promete se intensificar em 2026. Até o momento, o resultado prático da reforma foi paradoxal: a maioria dos refrigerantes, que deveriam ter seu consumo desencorajado, caminha para pagar menos impostos do que a água mineral.

Por que isso importa?

  • Ao ouvir políticos, economistas e lobistas de ambos os setores, a apuração revela como o lobby é capaz de influenciar leis criadas para proteger a saúde da população, resultando em distorções como um produto saudável (água mineral) ser mais taxado que um nocivo (refrigerante).

Água mineral x refrigerantes: a batalha na reforma tributária

Para exemplificar a reforma tributária, pense no sistema de impostos como um emaranhado de fios coloridos, onde cada fio representa um tributo com suas próprias regras. Isso faz com que uma mesma compra possa ter impostos e valores diferentes, dependendo da localização da empresa fornecedora. A reforma busca desvendar essa confusão, substituindo cinco tributos (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) por um modelo de Imposto sobre o Valor Agregado (IVA) em duas frentes, o chamado IVA Dual.

Esse novo sistema é composto pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que unifica os tributos federais, e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substitui os impostos estaduais e municipais. Além disso, foi criado o Imposto Seletivo, uma sobretaxa destinada a desencorajar o consumo de produtos como cigarros e bebidas alcoólicas. Aguarda-se a regulamentação pelo governo federal da lista exata de produtos e serviços, critérios ambientais e de saúde, alíquotas, base de cálculo e procedimentos de recolhimento.

A disputa se desenrola sem essas definições, previstas para o primeiro semestre de 2026. De um lado, a indústria pressiona para que a carga tributária, já considerada alta, não aumente. Por outro lado, grupos da sociedade civil defendem o aumento dos impostos sobre certos produtos. A proposta é aplicar o princípio da seletividade, tratando de forma distinta produtos benéficos e prejudiciais à saúde. Assim, produtos essenciais, como os da cesta básica, teriam impostos menores, enquanto itens prejudiciais à saúde, como refrigerantes, seriam tributados mais pesadamente.

Essa não é uma discussão teórica. Pelo menos 116 países impõem impostos sobre bebidas açucaradas, mas apenas 10 destinam os recursos diretamente à saúde. Muitos países, incluindo o Brasil, aplicam cerca de 2% de tributação – um patamar considerado insuficiente pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e até incentivador do consumo de produtos prejudiciais associados à obesidade, câncer, diabetes e doenças cardíacas. Reduzir o consumo de refrigerantes é um passo fundamental para combater essa epidemia, o que se tornou um grande embate no Congresso Nacional desde 2024.

O primeiro embate ocorreu na Câmara dos Deputados com o Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/24. A discussão inicial era sobre quais produtos entrariam na cesta básica para receber descontos nos impostos, incentivando o consumo de itens naturais. Nesse ponto, tanto a água mineral quanto os refrigerantes foram excluídos da cesta básica, passando a ser tributados integralmente, estimada em 26,5%. Além disso, as bebidas açucaradas foram marcadas para receber o “imposto do pecado”. No entanto, quando o projeto chegou ao Senado, a situação mudou. A água mineral foi reintegrada na lista de produtos incentivados, recebendo uma redução de até 60% nos impostos atuais (a média do setor até então era de 13%). Em contrapartida, o relator do projeto, senador Eduardo Braga (MDB-AM), retirou os refrigerantes da sobretaxa do “pecado”.

De volta à Câmara, a cláusula do IS sobre as bebidas açucaradas foi reintegrada pelo deputado Reginaldo Lopes (PT-MG). No final, a versão final do projeto também excluiu a água mineral da cesta básica e definiu que ambos os produtos passariam a ser taxados na tarifa integral de 26,5%.

No caso da água mineral, ainda haverá a cobrança de 1% de royalties pela mineração para a extração do produto e, no caso das bebidas açucaradas, a incidência do imposto seletivo extra, cuja alíquota ainda será determinada. Assim, o texto foi aprovado, tornando-se a Lei Complementar 214/25, sancionada pelo presidente Lula (PT) em janeiro de 2025.

Pareceu o fim? Não para os refrigerantes e seus aliados

Para ser implementada, a reforma tributária depende de várias etapas, incluindo a criação do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços. O comitê contará com representantes dos estados, da União etc. Durante o debate para a formação do comitê, o senador Izalci Lucas (PL-DF) propôs uma cláusula estabelecendo um teto de 2% sobre o imposto sobre refrigerantes.

Aproveitando a oportunidade, o senador Eduardo Braga adicionou a restrição no projeto final do Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/24 aprovado pelo Senado no final de 2025. A demora em dar seguimento à regularização da reforma foi aproveitada por alguns setores para tentar reagir aos efeitos futuros da nova tributação. O texto foi sancionado e publicado no Diário Oficial em 13 de janeiro, tornando-se a Lei Complementar 227/2026.

O papel decisivo de um senador

As propostas do senador Eduardo Braga ganham outra dimensão quando se analisa seu impacto na produção de refrigerantes na Zona Franca de Manaus (ZFM). Uma mudança técnica em seu relatório alterava o cálculo de créditos tributários para insumos da ZFM, ampliando os benefícios fiscais para as empresas da região.

Pode parecer um detalhe, mas o efeito é significativo. Se essa alteração fosse aprovada com um “imposto do pecado” baixo, como o teto de 2% discutido, a indústria de bebidas açucaradas não apenas deixaria de ser desencorajada, mas também receberia um incentivo. Um estudo revelou que essa mudança resultaria em um ganho adicional de R$ 800 milhões em benefícios fiscais para as empresas de refrigerantes na ZFM.

Atualmente, as empresas da Zona Franca de Manaus já recebem R$ 2,3 bilhões por ano em benefícios fiscais. Com a reforma, um novo mecanismo será criado, um tipo de “cashback antecipado”. As alterações propostas pelo senador Braga poderiam aumentar esse benefício, elevando o valor total para R$ 3,1 bilhões anuais, tornando o negócio quase um bilhão de reais mais vantajoso.

Para compensar essa vantagem e realmente desencorajar o consumo, estima-se que o imposto seletivo precisaria ser de, no mínimo, 8%. Qualquer valor inferior a isso, na prática, serviria como incentivo à indústria. A decisão sobre essa alíquota será tomada pelo Ministério da Fazenda no primeiro semestre deste ano.

O nome do senador foi mencionado por diversas frentes da sociedade civil no processo de definição da reforma tributária. A tentativa de estabelecer um teto de 2% para as bebidas açucaradas foi o movimento mais criticado. A sociedade aguarda para ver se o “imposto do pecado” será efetivamente um instrumento para desencorajar o consumo de produtos prejudiciais à saúde ou apenas uma formalidade sem impacto verdadeiro.

Laços de milhões: o histórico de doações da indústria de refrigerantes

A proximidade do senador com as indústrias que atuam na Zona Franca de Manaus nunca foi mantida fora dos olhos do público. Um dia após o relator da reforma tributária retirar os refrigerantes da lista do imposto seletivo do Senado, o parlamentar apareceu ao lado do vice-presidente da República em uma visita à fábrica da Coca-Cola em Manaus.

A Recofarma, juntamente com a Arosuco Aromas, da Ambev, dominam o setor. As empresas produzem na região os xaropes dos refrigerantes, a base principal do produto, e os distribuem às fábricas de todo o país, onde são misturados à água e envasados. Com benefícios fiscais obtidos em Manaus, o custo final dos produtos é significativamente reduzido.

A visita não foi um evento isolado. O atual mandato do senador, conquistado em 2018, foi marcado por doações significativas das gigantes do setor de refrigerantes em suas campanhas eleitorais anteriores. Em 2014, por exemplo, Recofarma e Ambev foram as duas maiores doadoras de sua campanha ao governo do estado, injetando R$ 2,5 milhões em seu pleito.

A voz da água mineral: “somos contra o bolsa-refrigerante”

Em alguns países, a água mineral é isenta de impostos por ser considerada essencial; em outros, é tributada por impactos ambientais como exploração de fontes, pegada hídrica e uso de plástico.

Um estudo de 2023 do Instituto de Água, Meio Ambiente e Saúde da Universidade das Nações Unidas aponta que a água engarrafada pode ser vendida por 150 a 1.000 vezes o valor da água encanada potável – uma combinação de impacto ambiental e alta margem que influencia decisões legislativas.

No entanto, é o impacto ambiental e o lucro do setor que muitas vezes predominam nas decisões legislativas. A Câmara dos Deputados fechou a versão final da proposta com a água mineral na tarifa integral, desagradando os produtores.

A disputa entra em fase decisiva com a definição das alíquotas pelo Ministério da Fazenda no primeiro semestre. A decisão não será apenas técnica, mas um sinal claro sobre quem venceu a batalha de influência em Brasília: a saúde dos brasileiros ou os interesses econômicos da indústria de refrigerantes.

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