Acusado de hackeamento no caso Master é preso em Dubai e desembarca em Guarulhos
Victor Lima Sedlmaier, um dos alvos da 6ª fase da Operação Compliance Zero, que estava foragido desde quinta-feira, 14, foi preso neste sábado, 16, em Dubai, nos Emirados Árabes Unidos.
Segundo a Polícia Federal, ele foi deportado e desembarcou no final da tarde no Aeroporto Internacional de Guarulhos, onde teve o mandado de prisão cumprido.
Ele é acusado de ser hacker, suspeito de integrar o grupo “Os Meninos”, que era “especializado em ataques cibernéticos, invasões telemáticas, derrubada de perfis e monitoramento digital ilegal” e atuava em benefício de Daniel Vorcaro, dono do extinto Banco Master.
A Polícia Federal apura a atuação dele e de outros dois hackers, David Henrique Alves e Rodrigo Pimenta Franco Avelar Campos, em ações ligadas ao empresário Daniel Vorcaro. Esses hackers são suspeitos de terem recebido aproximadamente R$ 35 mil mensais para atuar como “braço tecnológico” do então banqueiro.
A defesa do investigado negou que ele estivesse foragido e afirmou que ele vinha colaborando com os investigadores e vai esclarecer as suspeitas no curso do processo (leia a nota na íntegra abaixo)
Sedlmaier era um dos alvos de mandado de prisão na mais recente fase da Compliance Zero, deflagrada na quinta-feira, 14. Ao todo foram sete prisões decretadas pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça, relator do caso Master. No entanto, Sedlmaier não havia sido localizado.
O diretor-geral da PF, Andrei Rodrigues, destacou que foi feita uma cooperação policial, via Interpol, com a polícia de Dubai. Victor Sedlmaier foi localizado no aeroporto de Dubai.
“Em razão da existência de mandado de prisão expedido pelo Supremo Tribunal Federal, a Polícia Federal acionou mecanismos de cooperação policial internacional junto às autoridades daquele país, o que resultou na não admissão do investigado [em Dubai] e em sua imediata deportação ao Brasil”, afirmou a PF em nota.
A defesa de Victor Lima Sedlmaier esclarece que acompanha o caso desde março de 2026, ocasião em que o investigado teve aparelhos celulares, computadores e outros bens apreendidos pelas autoridades, além de já ter prestado depoimento à época dos fatos.
Desde então, a defesa vem diligenciando incessantemente, tanto em Belo Horizonte/MG quanto perante o Supremo Tribunal Federal, buscando acesso integral aos autos e às investigações, sem, contudo, obter respostas efetivas até o presente momento.
Ressalta-se que, até hoje, a defesa não teve acesso sequer ao depoimento prestado por Victor, tampouco aos números dos procedimentos investigatórios e aos elementos formais constantes dos autos, situação que inviabiliza o pleno exercício do direito constitucional de defesa e do contraditório, em evidente afronta às garantias fundamentais previstas na Constituição Federal.
A defesa também repudia a narrativa de que Victor Lima Sedlmaier seria “foragido”. Tal afirmação não corresponde à realidade dos fatos.
Victor deixou o país utilizando passaporte regularmente emitido pela Polícia Federal, sem qualquer restrição judicial ativa ou mandado de prisão vigente à época da viagem. Inclusive, compareceu pessoalmente perante a Polícia Federal para retirada de seu passaporte, tendo o documento sido regularmente expedido e entregue pelas autoridades competentes, sem qualquer impedimento legal.
Ou seja, não houve fuga, ocultação ou evasão clandestina. A saída do país ocorreu de forma absolutamente regular, transparente e autorizada pelos órgãos oficiais brasileiros.
Importante destacar, ainda, que Victor já havia colaborado anteriormente com as autoridades, prestando depoimento e submetendo-se às medidas investigativas determinadas, incluindo apreensão de bens e dispositivos eletrônicos.
As informações divulgadas acerca de suposto envolvimento na prática de crimes serão oportunamente esclarecidas no curso do devido processo legal, ressaltando-se que não há, até o momento, acesso integral da defesa aos elementos investigativos que permitam análise aprofundada das imputações ventiladas publicamente.
A defesa seguirá adotando todas as medidas judiciais cabíveis para garantir o pleno exercício do direito de defesa, o acesso aos autos e a preservação das garantias constitucionais do investigado.


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