Disputa sobre royalties do petróleo: STF tenta saída via conciliação
O Supremo Tribunal Federal marcou para o dia 5 de maio uma audiência de conciliação entre estados e municípios na disputa sobre a distribuição dos royalties do petróleo. Essa controvérsia se arrasta há mais de uma década e vai decidir a legalidade da divisão desses recursos com estados não produtores.
A tentativa de acordo ocorre na véspera da retomada do julgamento pelo plenário, prevista para 6 de maio, sob relatoria da ministra Cármen Lúcia, que também poderá presidir a audiência.
O Espírito Santo é autor de uma das cinco ações em julgamento. Junto ao Rio de Janeiro, São Paulo, partidos e entidades, o estado questiona a constitucionalidade da Lei 12.734/2012, que ampliou a parcela dos royalties destinada a estados não produtores em detrimento das regiões produtoras.
O embate tem origem na aprovação da Lei 12.734, de 2012, que aumentou a fatia destinada a estados que não produzem petróleo. Os estados produtores interpretaram como violação de direitos adquiridos, dado que os royalties funcionam como compensação pela exploração dos recursos em seus territórios.
Em decisão liminar de 2013, Cármen Lúcia suspendeu os efeitos da lei. Desde então, o tema nunca chegou a um desfecho em julgamento colegiado, acumulando sucessivas interrupções. Nos bastidores, há avaliação de que o caso pode voltar a ser interrompido por pedido de vista, mesmo que chegue ao plenário no dia 6.
Para o Rio de Janeiro, estado mais dependente dessas receitas entre os signatários, o desfecho tem dimensão fiscal crítica. O estado estimou, em 2023, que a reversão da liminar representaria uma perda de R$ 57 bilhões ao longo de cinco anos.
O Espírito Santo, 2º maior produtor de óleo e gás do país, enfrenta risco semelhante de redução de receitas caso a lei de 2012 venha a ser considerada constitucional. O Espírito Santo arrecadou R$ 2,42 bilhões em royalties e participações especiais em 2025, estado e municípios somados. Para o governo estadual, a parcela foi de R$ 1,43 bilhão, cerca de 5% de uma receita corrente líquida de R$ 28,08 bilhões.



