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Em 1º turno, Câmara de Campinas aprova mudanças nas regras do comércio ambulante

Em 1º turno, Câmara de Campinas aprova mudanças nas regras do comércio ambulante

Em 1º turno, Câmara de Campinas aprova mudanças nas regras do comércio ambulante

Em 1º turno, Câmara de Campinas aprova alterações nas normas do comércio ambulante

A Câmara de Campinas (SP) aprovou nesta segunda-feira (13), em primeiro turno, um projeto de lei complementar que modifica as regras para o comércio ambulante na cidade. A votação ocorreu de forma rápida, sem debate entre os vereadores.

No total, 28 parlamentares foram favoráveis à proposta, enquanto quatro se ausentaram da votação: Filipe Marchesi (PSB), Marcelo Silva (PP), Mariana Conti (Psol) e Rubens Gás (PSB). O presidente da Casa, Luiz Rossini (Republicanos), não votou. O projeto precisa passar por nova discussão e aprovação na semana seguinte.

O projeto, de iniciativa do governo de Dário Saadi (Republicanos), promove alterações na Lei Complementar nº 509/2024, que dispõe sobre as permissões para uso de espaços públicos por ambulantes, e estabelece mudanças nos critérios para concessão de pontos, transferência de permissões, aplicação de penalidades e regulamentação de estruturas como trailers e barracas.

Uma das alterações proíbe que um mesmo permissionário possua mais de um ponto de comércio ambulante. O texto também estabelece regras mais rígidas para a transferência dos pontos, exigindo autorização prévia para substituições de permissionários.

O objetivo declarado pelo Executivo é ampliar as oportunidades de trabalho no setor e evitar a concentração das permissões.

Mudanças propostas

O projeto de lei complementar determina que a transferência dos pontos dos comerciantes só poderá ocorrer após três meses da concessão da permissão ou da última transferência. Além disso, quem transferir um ponto ficará impedido de solicitar nova autorização pelo prazo de dois anos.

Também são vedadas mudanças e substituições de permissionários sem autorização prévia do poder público.

No caso de falecimento do titular, os herdeiros poderão dar continuidade à atividade sem que isso seja considerado transferência. Os herdeiros têm permissão para repassar a autorização a terceiros, respeitando as demais regras previstas na lei.

Outro destaque é a implementação de um sistema progressivo de penalidades para infrações. As multas serão escalonadas de acordo com a reincidência: 10% do valor da mensalidade na primeira infração, 20% na segunda e 30% na terceira. Na quarta infração, a permissão poderá ser cancelada.

O projeto ainda estabelece a exigência de uma distância mínima de 200 metros de escolas, clubes e associações esportivas ou recreativas, e de 250 metros entre pontos que realizam a mesma atividade.

Essa regra não se aplica a eventos culturais, esportivos e turísticos, nos quais será permitida a atuação temporária de ambulantes.

Os trailers, barracas e outras instalações removíveis, denominadas de “instalações removíveis”, passarão a ter previsão específica na lei. A definição de modelos, locais permitidos, exigências e obrigações dos permissionários será realizada posteriormente, por meio de decreto municipal.

Segundo a justificativa enviada pelo Executivo à Câmara, o projeto busca atualizar o marco regulatório do setor, melhorar a organização do espaço público e conferir maior segurança jurídica à prefeitura e aos trabalhadores do comércio ambulante.

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