Governo do ES cria comissão permanente para mediação de conflitos fundiários | Jornal Espírito Santo Notícias
Nova estrutura será coordenada pela Secretaria de Segurança Pública e atuará em ocupações, disputas territoriais e reintegrações de posse
O Governo do Espírito Santo instituiu uma Comissão Estadual Permanente de Prevenção e Conciliação de Conflitos Fundiários para atuar em situações envolvendo ocupações, disputas por terras e reintegrações de posse no estado. A medida foi oficializada por meio do Decreto nº 6.414-R, publicado nesta quarta-feira (13).
A principal mudança trazida pela nova regulamentação é a transferência da coordenação da política estadual para a Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (Sesp), que passa a liderar as ações de prevenção, mediação e resposta aos conflitos fundiários.
A comissão terá participação de diferentes órgãos do Governo do Estado, incluindo a Secretaria de Governo, Secretaria de Direitos Humanos, Polícia Militar e Secretaria de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social.
Segundo o governador Ricardo Ferraço, a proposta é criar uma estrutura permanente para ampliar a capacidade de atuação do Estado em situações consideradas sensíveis e de alta complexidade social.
“O Espírito Santo vai tratar essa pauta com presença institucional, responsabilidade e liderança do Estado”, afirmou o governador ao anunciar a medida.
Ferraço também destacou que a coordenação pela área de Segurança Pública deve garantir mais agilidade e integração entre os órgãos envolvidos, sem deixar de lado a participação das áreas de direitos humanos e assistência social.
O decreto estabelece que a atuação da comissão deverá seguir princípios como dignidade da pessoa humana, direito à moradia, função social da propriedade, segurança jurídica e eficiência administrativa.
Entre as atribuições previstas estão a promoção de acordos entre as partes envolvidas, acompanhamento das soluções construídas, prevenção de novos conflitos e apoio em operações envolvendo ocupações e reintegrações de posse.
O texto também prevê a possibilidade de participação do Ministério Público, Defensoria Pública e outros órgãos do sistema de Justiça, além de entidades públicas e privadas que possam colaborar na resolução dos conflitos.
A comissão poderá atuar mediante solicitação das partes interessadas ou por iniciativa dos próprios órgãos integrantes. O decreto estabelece prazo de até dez dias corridos para manifestação oficial, embora permita atuação emergencial em casos considerados graves.
Com a publicação da nova regulamentação, o Governo do Estado revoga o Decreto nº 5.155-R, em vigor desde 2022, que tratava da política estadual de mediação de conflitos fundiários.
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