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Justiça italiana nega extradição de Eduardo Tagliaferro

Justiça italiana nega extradição de Eduardo Tagliaferro

Justiça italiana nega extradição de Eduardo Tagliaferro

A extradição de Eduardo Tagliaferro foi negada pela Justiça da Itália. A Terceira Seção Penal da Corte de Apelo de Catanzaro julgou improcedente o pedido formulado pelo Brasil contra o ex-chefe do Gabinete de Análise de Desinformação do Tribunal Superior Eleitoral.

A sentença foi deliberada em 29 de abril de 2026, mas só foi registrada em cartório no último dia 22 de outubro. O colegiado foi formado pelos magistrados Antonio Giglio, presidente relator, Carlo Fontanazza e Maria Rosaria Di Girolamo.

Com a decisão, segundo reportagem da VEJA, a Corte revogou a proibição de saída do país e determinou a devolução dos passaportes de Tagliaferro.

Pedido se apoiava em prisão preventiva de Alexandre de Moraes

O pedido de extradição do Brasil se baseava no mandado de prisão preventiva expedido em 31 de julho de 2025 pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal.

Na condição de ex-chefe do Gabinete de Análise de Desinformação do TSE, Tagliaferro foi acusado de vazar para a imprensa comunicações e dados sigilosos trocados entre servidores do TSE e do STF.

Segundo os autos do processo italiano, o Ministério Público brasileiro sustentou que as divulgações tinham o objetivo de insinuar a prática de atos ilícitos por membros da Suprema Corte, seguindo supostamente o modus operandi de uma organização criminosa que atua para descredibilizar instituições.

Quais crimes o Brasil imputa a Tagliaferro

Os crimes imputados no Brasil incluem violação de segredo funcional, obstrução de investigações de organização criminosa, coação no curso do processo e tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito.

A defesa de Tagliaferro argumentou no Judiciário italiano que o processo brasileiro teria irregularidades e natureza política e persecutória. O argumento central apontou que a investigação foi instaurada e conduzida diretamente pelo ministro Moraes, autoridade que estaria pessoalmente envolvida nos fatos investigados.

Consta na decisão que a investigação 4.972 foi instaurada e atribuída ao ministro Alexandre de Moraes, que estaria diretamente envolvido nos fatos objeto das notícias divulgadas. Daí a alegação de falta de imparcialidade do juiz e de comprometimento das garantias do devido processo legal.

Argumento sobre o sistema prisional brasileiro

A defesa também destacou a situação do sistema prisional do país. Entre os pontos citados estão a superpopulação carcerária, as carências higiênico-sanitárias e assistenciais e a violência entre detentos.

Esse conjunto de argumentos foi usado para sustentar o risco de violação de direitos fundamentais em caso de entrega de Tagliaferro às autoridades brasileiras.

Tratado bilateral foi a base da decisão italiana

A Corte de Apelo de Catanzaro considerou procedentes os argumentos da defesa com base no Tratado Bilateral de Extradição entre Itália e Brasil. O texto do acordo prevê que a extradição não será concedida se, pelo fato que a motiva, a pessoa procurada já tiver sido ou for submetida a um procedimento sem as garantias de um tribunal imparcial.

Na fundamentação, os magistrados italianos ressaltaram que o ministro Alexandre de Moraes acumula papéis que consideraram incompatíveis no processo. Ele atuou como relator da investigação, diretor das diligências instrutórias e emissor do mandado de prisão, além de ser, segundo o acórdão, parte atingida pelas revelações divulgadas.

O que esperar daqui para frente

É o segundo caso de recusa italiana em menos de seis meses. Em junho, a Justiça da Itália já havia apontado parcialidade de Moraes para anular a extradição de Carla Zambelli.

Com o registro da sentença, Tagliaferro recupera a liberdade de circulação na Europa. Do lado brasileiro, o processo segue no STF, e a decisão italiana não altera os efeitos da investigação no país.

O papel do Gabinete de Análise de Desinformação no TSE

Tagliaferro chefiou o Gabinete de Análise de Desinformação do TSE. A estrutura foi criada para monitorar conteúdos falsos sobre o sistema eleitoral durante o período eleitoral.

Segundo a acusação, mensagens internas trocadas entre servidores do TSE e do STF teriam sido repassadas à imprensa. Para o Ministério Público brasileiro, o material serviu para sugerir irregularidades na conduta de ministros da Suprema Corte.

A defesa nega a versão da acusação. Argumenta que o processo tem motivação política e que as garantias do julgador não foram preservadas.

Como funcionam os pedidos de extradição entre Brasil e Itália

O acordo bilateral entre os dois países prevê recusa quando o processo de origem não oferece garantias de um julgamento imparcial. Esse dispositivo foi o eixo central da decisão de Catanzaro.

Além disso, tratados desse tipo costumam vedar a entrega quando o país solicitante tem histórico de violações graves no sistema prisional. A defesa de Tagliaferro explorou exatamente esse ponto.

Como resultado, a Corte considerou que os requisitos do tratado não estavam atendidos e negou a entrega do ex-assessor brasileiro.

Com informações da VEJA

RedeBrasil

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