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Justiça libera Eneva de pagar taxa sobre comercialização de gás natural em São Paulo e abre precedente

Justiça libera Eneva de pagar taxa sobre comercialização de gás natural em São Paulo e abre precedente

Justiça libera Eneva de pagar taxa sobre comercialização de gás natural em São Paulo e abre precedente

PIPELINE. Justiça libera Eneva de pagar taxa de fiscalização sobre comercialização de gás em São Pauloe abre precedente para novas judicializações sobre a cobrança – inclusive em outros estados.

Bolívia projeta redução de 30% nas exportações de gás em 2026. IPO da Compass levanta R$ 3,2 bilhões. Âmbar mira térmicas da EPP no pós-LRCAP. Mandato do biometano é oficializado e mais. Confira:

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EDIÇÃO APRESENTADA POR:

A Eneva obteve, no fim de abril, uma decisão favorável na Justiça que a libera do pagamento da taxa de fiscalização cobrada sobre o comercializador de gás natural no mercado livre de São Paulo.

A decisão no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), em 1ª instância, é um marco para o setor, já que, até então, taxas do tipo só haviam sido derrubadas por efeito de liminar – caso de Pernambuco.

E pela relevância, claro, de São Paulo, o maior centro industrial e de consumo de gás natural do país. 

  • Ao todo, a Arsesp, a agência reguladora paulista, já fixou a cobrança de R$ 5,5 milhões junto a nove comercializadores diferentes, relativos a 2026, de acordo com levantamento da agência eixos.

Em 2023, já havíamos alertado por aqui na gas week como a regulação paulista sobre a atividade de comercialização de gás – incluindo aí a cobrança da Taxa de Fiscalização, Controle e Regulação (TFCR) – tinha tudo para se tornar a nova fonte de litígio no mercado.

A disputa pelas taxas, aliás, promete escalar para as instâncias superiores e tem os ingredientes para parar no Supremo Tribunal Federal (STF), a exemplo dos conflitos federativos já eclodidos sobre a classificação de gasodutos.

A seguir, a gas week analisa as possíveis repercussões da vitória da Eneva em São Paulo.

A expectativa é que a decisão no TJSP abra precedente para que outros agentes entrem na Justiça pelo mesmo direito.

A Eneva ficou dispensada de pagar cerca de R$ 80 mil em 2026, além de cumprir obrigações acessórias redundantes com a regulação federal:

  •  como o envio de contratos de ocmpra e venda de gás à agência estadual, uma vez que os documentos já são compartilhados com a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

Ao todo, a Arsesp cobra a taxa de nove comercializadores de gás diferentes, relativa a 0,5% do faturamento anual das empresas com a atividade:

  • Petrobras: R$ 3,596 milhões em 2026
  • Edge: R$ 716 mil em 2026
  • MGás (J&F): R$ 452 mil em 2026
  • Galp: R$ 284 mil em 2025
  • Shell Energy: R$ 153 mil em 2026
  • Voqen: R$ 124 mil em 2026
  • BTG Pactual Commodities: R$ 107 mil
  • Eneva: R$ 78 mil
  • Raízen Comercializadora de Gás: R$ 45 mil em 2026

Os comercializadores e consumidores alegam que a taxa de fiscalização introduz um custo adicional diretamente proporcional ao volume transacionado no mercado livre.

Opera economicamente, assim, como aumento do custo associado à atividade de comercialização.

Outra possível repercussão do caso é que a decisão no TJSP influencie movimentos de contestação em outros estados – ou ao menos iniba a criação de novas taxas ou sua execução em estados que ainda não as cobram, de fato.

“Criou-se uma jurisprudência positiva nesse sentido”, comentou o coordenador do Comitê de Gás Natural da Associação Brasileira dos Produtores Independentes de Petróleo e Gás (Abpip), Lucas Antoun Netto, durante participação na gas week 2026.

Ao todo, dez estados possuem instrumentos legais ou infralegais para cobrança de taxa de fiscalização sobre o comercializador de gás no mercado livre, ainda que nem todos efetivamente executem a cobrança.

É o que mostra o mapeamento do Relivre, o Ranking do Mercado Livre de Gás — iniciativa liderada pelo Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás (IBP), Abpip e Abrace (grandes consumidores livres) e que monitora as regulações e leis estaduais sobre o mercado de gás.

Oito deles instituíram essas taxas por meio de leis estaduais:

  • Ceará (0,5% do faturamento mensal)
  • Paraíba (não determinado)
  • Paraná (Unidade Padrão Fiscal)
  • Pernambuco (0,5% do faturamento mensal)
  • Rio Grande do Norte (1,5% do faturamento líquido anual)
  • Rio Grande do Sul (Unidade Padrão Fiscal)
  • Santa Catarina (0,9% do faturamento anual)
  • e São Paulo (0,5% do faturamento anual)

Amazonas e Bahia, por sua vez, instituíram taxas com origem infralegal.

A Eneva judicializou a taxa em São Paulo com base em três argumentos, acolhidos pela juíza Liliane Keyko Hioki, da 6ª Vara de Fazenda Pública:

  1. a TFCR é uma usurpação de competência privativa da União e da ANP para legislar e regular a atividade de comercialização de gás natural

É a tese de invasão de competência na regulação do agente comercializador,  endossada pela maior parte do mercado – dos produtores/comercializadores aos consumidores e transportadoras – e pela própria ANP.

Em resumo: a Lei do Gás de 2021 e a Lei do Petróleo conferem à ANP a atribuição de autorizar a comercialização de gás.

E aí a Lei Complementar 1.413/2024 de São Paulo, regulamentada pelo Decreto Estadual 69.339/2025, além da Deliberação Arsesp 1.061/2020, portanto, impõem obrigações e cobranças sobre a atividade de comercialização que violam a repartição de competências.

  1. não há correlação entre o exercício do poder de polícia ao valor exigido;
  2. e a inadequação da base de cálculo e o caráter confiscatório da taxa.

A Constituição Federal e o Código Tributário Nacional admitem a cobrança de taxas relacionadas ao exercício do poder de polícia estatal (aquele ligado ao exercício regular de fiscalização estatal).

A taxa, porém, não pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos dos impostos; nem ser calculada em função do capital das empresas – no caso, a TFCR está associada ao faturamento das comercializadoras.

Além disso, a taxa deve guardar correlação entre o custo da atividade fiscalizadora e o valor cobrado, com base em jurisprudência no STF.

Arsesp vai recorrer. Em nota, a Arsesp esclareceu que a TFCR está prevista na Lei Complementar Estadual 1.413/2024 e que a decisão do TJ-SP será objeto de recurso.

A agência destacou, ainda, que a constitucionalidade da lei e a competência da Arsesp para fiscalizar os serviços em questão “são consideradas fundamentais para assegurar a adequada regulação, qualidade e segurança dos serviços prestados”.

No processo, a Arsesp alega ainda que a legislação federal permite a coexistência entre a regulação federal e a estadual; defende a constitucionalidade da TFCR, amparada tanto na jurisprudência do STF (que admite a cobrança de taxas quando comprovada a existência de estrutura do órgão fiscalizador) quanto no efetivo poder de polícia exercido pela agência.

Também durante a gas week 2026, o diretor do Departamento de Gás Natural do Ministério de Minas e Energia (MME), Marcello Weydt, mencionou que a fiscalização estadual sobre a atividade de comercialização de gás é um exemplo de caso passível de harmonização regulatória.

Ele citou que há um caminho possível de aproximação entre ANP e agências estaduais, nesse sentido, via a assinatura de termos de cooperação técnica.

“Isso é uma forma de cooperação, porque a União não tem como chegar com tanta capilaridade e os Estados estão ali na ponta… Muitas das vezes o tropeço traz um grande ruído para uma coisa que a gente poderia estruturar de uma maneira mais objetiva e já com previsão legal”.

O MME trabalha em torno do Pacto Nacional para o Desenvolvimento do Mercado de Gás Natural — que busca a harmonização regulatória no setor de gás natural por meio de adesão volunária.

Em entrevista ao estúdio eixos, na gas week 2026, o Secretário de Petróleo e Gás do MME, Renato Dutra, afirmou que a minuta do Pacto está em fase final de elaboração e que a pasta está em articulação com os estados. Assista na íntegra

“Nós temos a convicção de que, uma vez havendo a ciência clara do conjunto de regras federais e de termos a adesão dos primeiros estados à nossa proposta do Pacto, a gente vai criar um movimento que vai começar a atrair as outras partes”, disse.

Dutra comentou, ainda, sobre o caráter voluntário da adesão e destacou que o pilar do trabalho é a via do convencimento – sem a criação, necessariamente, de mecanismos formais de estímulo.

“Nosso papel, além de liderar o próprio Pacto, é um processo educativo, porque nossa atribuição é levar para os reguladores estaduais, para as secretarias de energia dos estados, levar para os agentes que operam no setor privado estadual o que significa, de vantagem para o próprio estado e para os consumidores estaduais aderir ao pacto”

IPO da Compass. Na primeira operação de abertura de capital na B3 em quase cinco anos, a Compass precificou sua oferta inicial de ações no piso da faixa indicativa. Levanta, com isso, R$ 3,2 bilhões num mercado tensionado pela guerra no Irã. A oferta, 100% secundária, permitirá à Cosan continuar a reduzir sua dívida líquida. (Brazil Journal)

  • A Cosan, que detinha 88% do capital da Compass, ficará agora com 75,4%; e Bradesco Seguros, Atmos Capital, Brasil Capital, Prisma e Núcleo se tornam acionistas da empresa de gás.

M&A pós-LRCAP. A Âmbar Energia, braço do grupo J&F, assinou uma opção de compra dos projetos da Evolution Power Partners (EPP) vencedores no Leilão de Reserva de Capacidade de março. (CNN Brasil)

  • O LRCAP, aliás, é alvo de uma nova frente de questionamentos, dessa vez no Congresso, e que tem como pano de fundo a disputa por espaço entre térmicas e baterias na garantia de potência ao sistema elétrico. Entenda

Gás na Bolívia. A YPFB projeta uma redução de 30% nas exportações de gás da Bolívia em 2026, para 9,11 milhões de m³/dia; e uma movimentação ainda marginal de gás argentino rumo ao Brasil.

  • O declínio do gás boliviano afeta traders privadas brasileiras e o fluxo de gás na malha de gasodutos, exigindo novos investimentos em infraestrutura, como já mostramos na gas week.

Na Argentina… O governo estabeleceu um desconto extraordinário de 25% para os usuários de gás subsidiado durante o mês de maio, para amenizar o impacto do aumento dos preços globais dos combustíveis. (CNN Brasil)

CNPE cancelado. O Ministério de Minas e Energia desmarcou a reunião do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) prevista para quinta-feira (7/5) e que tinha na pauta, dentre outros tópicos, a minuta para comercialização do gás natural da União.

Mandato do biometano é oficial. O governo federal publicou a Resolução CNPE 4/2026, que fixa a meta anual de 0,5% nas emissões de gases de efeito estufa do mercado de gás natural.

Interconexão. A Arsesp aprovou a celebração do Termo de Utilização de Interconexão (TUI) entre a rede da Comgás e a planta de biometano da Solví no aterro  de Caieiras (SP). Com a interligação, a expectativa é que a produção da planta seja gradualmente ampliada, até atingir 400 mil m³/dia em 2030.

  • A Arsesp também publicou estudo técnico sobre operações de troca de gás e biometano entre agentes do setor. Trabalho servirá de base para a revisão da regulação estadual que estabelece os parâmetros econômicos para as operações de swap de gás e biometano em São Paulo.

Biometano substitui diesel. LOTS Group e Cocal vão abastecer 44 caminhões com biometano para fazer a logística da vinhaça nas sedes de Paraguaçu Paulista e Narandiba, no oeste de São Paulo. A operação será feita integralmente com o combustível renovável já na safra atual (26/27) da Cocal.

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