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Petrobras diz já ter realizado mais de 13 mil fraturamentos hidráulicos no Brasil

Petrobras diz já ter realizado mais de 13 mil fraturamentos hidráulicos no Brasil

Petrobras diz já ter realizado mais de 13 mil fraturamentos hidráulicos no Brasil

A Petrobras informou nesta quarta (9/9), durante julgamento no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que realizou 13.341 operações de fraturamento hidráulico no Brasil entre 1961 e 2024.

A informação foi apresentada pelo advogado Frederico Oliveira, representante da estatal, no julgamento que discute a possibilidade e as condições para o uso do fracking na exploração e produção de reservas não convencionais de petróleo e gás natural.

Segundo a Petrobras, nenhuma das operações identificadas no levantamento causou prejuízo ambiental decorrente diretamente do fraturamento hidráulico.

“No Brasil, desde 1961, em levantamento que fizemos até o ano de 2024, para subsidiar a instrução processual, identificamos só da Petrobras 13.341 fraturamentos hidráulicos, desde 1961 a 2024, sem nenhum prejuízo ambiental decorrente da atividade de fraturamento”, afirmou Oliveira.

Embora tenha informado a realização de 13.341 fraturamentos entre 1961 e 2024, a estatal não detalhou, durante a sustentação oral, quantos ocorreram em reservatórios convencionais ou não convencionais, nem se o número corresponde a poços ou a operações individuais.

A Petrobras pontuou, contudo, que essas operações devem ser diferenciadas do objeto específico do julgamento que é a aplicação intensiva da técnica em formações não convencionais, como as de shale gas.

“A novidade aqui não é a utilização do fraturamento hidráulico, é a aplicação dele em fontes não convencionais”, disse o advogado.

Segundo a estatal, o fraturamento hidráulico é utilizado comercialmente no mundo desde a década de 1950 e no Brasil desde 1961. Por isso, não deveria ser tratado como uma tecnologia nova ou experimental.

“A técnica é a mesma, é o tipo de fonte que estamos tratando como novidade”, afirmou.

Tese sustentada nas etapas

A Petrobras também defendeu que a oferta de blocos e a autorização para a pesquisa exploratória não representam uma liberação automática do fracking.

A empresa enfatizou que o processo é dividido em diferentes etapas.

Primeiro ocorre a licitação e a concessão da área. Em seguida, a fase de exploração é dedicada à pesquisa e à identificação de possíveis reservatórios. A produção somente poderá avançar se forem demonstradas a viabilidade econômica e a segurança técnica do projeto.

Cada etapa, sustentou a Petrobras, está sujeita a controles regulatórios e ambientais próprios. Mesmo depois da descoberta de uma jazida, o operador teria de obter uma nova licença antes de iniciar a produção.

A estatal argumentou, assim, que uma proibição ainda na fase de oferta das áreas impediria o país de pesquisar o potencial dos recursos não convencionais antes mesmo de haver um projeto concreto para o uso da técnica.

“Não me parece adequado cogitarmos proibir uma fase de pesquisa, de investigação. Estamos tentando proibir a fase de outorga de concessões para pesquisa, antes até da pesquisa”, afirmou Oliveira.

O posicionamento da Petrobras está alinhado às manifestações da ANP e da União, que defenderam a avaliação de eventuais projetos caso a caso.

A agência reguladora propôs ao STJ o reconhecimento de que o fracking é juridicamente admissível no Brasil dentro de um modelo de controle progressivo e faseado.

A ANP sustenta que a concessão e a exploração não autorizam automaticamente o emprego da técnica, que dependerá das condições geológicas, ambientais e hídricas de cada área.

A União também argumentou que o princípio da precaução deve justificar estudos, controles e condicionantes rigorosos, mas não uma proibição abstrata.

Para o governo federal, a definição da política energética e a gestão dos recursos do subsolo são atribuições do Poder Executivo. Também associou o desenvolvimento de novas reservas terrestres à segurança energética, diante da perspectiva de queda da produção do pré-sal a partir da próxima década.

Em sentido contrário, o Ministério Público Federal, defensorias e organizações ambientais afirmaram que ainda não há segurança científica suficiente para afastar a possibilidade de impactos graves e cumulativos sobre aquíferos, recursos hídricos, comunidades e ecossistemas.

O MPF sustenta que o Estado precisa realizar uma avaliação estratégica antes de abrir novas fronteiras exploratórias. Ambientalistas também questionaram a capacidade do licenciamento individual de analisar impactos cumulativos e transfronteiriços, especialmente em aquíferos que alcançam mais de um estado ou país.

A discussão chegou ao STJ depois de decisões divergentes dos tribunais regionais federais sobre blocos ofertados na 12ª Rodada da ANP, em 2013. O julgamento ocorre por meio do IAC 21 e deverá estabelecer uma tese obrigatória para processos semelhantes.

A decisão, porém, foi adiada. O relator, ministro Afrânio Vilela, pediu vista para complementar seu voto de 113 páginas depois de receber ponderações de outros ministros e ouvir as sustentações orais. O caso deverá voltar à pauta em uma próxima sessão da Primeira Seção.

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