Petrobras diz já ter realizado mais de 13 mil fraturamentos hidráulicos no Brasil
A Petrobras informou nesta quarta (9/9), durante julgamento no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que realizou 13.341 operações de fraturamento hidráulico no Brasil entre 1961 e 2024.
A informação foi apresentada pelo advogado Frederico Oliveira, representante da estatal, no julgamento que discute a possibilidade e as condições para o uso do fracking na exploração e produção de reservas não convencionais de petróleo e gás natural.
Segundo a Petrobras, nenhuma das operações identificadas no levantamento causou prejuízo ambiental decorrente diretamente do fraturamento hidráulico.
“No Brasil, desde 1961, em levantamento que fizemos até o ano de 2024, para subsidiar a instrução processual, identificamos só da Petrobras 13.341 fraturamentos hidráulicos, desde 1961 a 2024, sem nenhum prejuízo ambiental decorrente da atividade de fraturamento”, afirmou Oliveira.
Embora tenha informado a realização de 13.341 fraturamentos entre 1961 e 2024, a estatal não detalhou, durante a sustentação oral, quantos ocorreram em reservatórios convencionais ou não convencionais, nem se o número corresponde a poços ou a operações individuais.
A Petrobras pontuou, contudo, que essas operações devem ser diferenciadas do objeto específico do julgamento que é a aplicação intensiva da técnica em formações não convencionais, como as de shale gas.
“A novidade aqui não é a utilização do fraturamento hidráulico, é a aplicação dele em fontes não convencionais”, disse o advogado.
Segundo a estatal, o fraturamento hidráulico é utilizado comercialmente no mundo desde a década de 1950 e no Brasil desde 1961. Por isso, não deveria ser tratado como uma tecnologia nova ou experimental.
“A técnica é a mesma, é o tipo de fonte que estamos tratando como novidade”, afirmou.
Tese sustentada nas etapas
A Petrobras também defendeu que a oferta de blocos e a autorização para a pesquisa exploratória não representam uma liberação automática do fracking.
A empresa enfatizou que o processo é dividido em diferentes etapas.
Primeiro ocorre a licitação e a concessão da área. Em seguida, a fase de exploração é dedicada à pesquisa e à identificação de possíveis reservatórios. A produção somente poderá avançar se forem demonstradas a viabilidade econômica e a segurança técnica do projeto.
Cada etapa, sustentou a Petrobras, está sujeita a controles regulatórios e ambientais próprios. Mesmo depois da descoberta de uma jazida, o operador teria de obter uma nova licença antes de iniciar a produção.
A estatal argumentou, assim, que uma proibição ainda na fase de oferta das áreas impediria o país de pesquisar o potencial dos recursos não convencionais antes mesmo de haver um projeto concreto para o uso da técnica.
“Não me parece adequado cogitarmos proibir uma fase de pesquisa, de investigação. Estamos tentando proibir a fase de outorga de concessões para pesquisa, antes até da pesquisa”, afirmou Oliveira.
O posicionamento da Petrobras está alinhado às manifestações da ANP e da União, que defenderam a avaliação de eventuais projetos caso a caso.
A agência reguladora propôs ao STJ o reconhecimento de que o fracking é juridicamente admissível no Brasil dentro de um modelo de controle progressivo e faseado.
A ANP sustenta que a concessão e a exploração não autorizam automaticamente o emprego da técnica, que dependerá das condições geológicas, ambientais e hídricas de cada área.
A União também argumentou que o princípio da precaução deve justificar estudos, controles e condicionantes rigorosos, mas não uma proibição abstrata.
Para o governo federal, a definição da política energética e a gestão dos recursos do subsolo são atribuições do Poder Executivo. Também associou o desenvolvimento de novas reservas terrestres à segurança energética, diante da perspectiva de queda da produção do pré-sal a partir da próxima década.
Em sentido contrário, o Ministério Público Federal, defensorias e organizações ambientais afirmaram que ainda não há segurança científica suficiente para afastar a possibilidade de impactos graves e cumulativos sobre aquíferos, recursos hídricos, comunidades e ecossistemas.
O MPF sustenta que o Estado precisa realizar uma avaliação estratégica antes de abrir novas fronteiras exploratórias. Ambientalistas também questionaram a capacidade do licenciamento individual de analisar impactos cumulativos e transfronteiriços, especialmente em aquíferos que alcançam mais de um estado ou país.
A discussão chegou ao STJ depois de decisões divergentes dos tribunais regionais federais sobre blocos ofertados na 12ª Rodada da ANP, em 2013. O julgamento ocorre por meio do IAC 21 e deverá estabelecer uma tese obrigatória para processos semelhantes.
A decisão, porém, foi adiada. O relator, ministro Afrânio Vilela, pediu vista para complementar seu voto de 113 páginas depois de receber ponderações de outros ministros e ouvir as sustentações orais. O caso deverá voltar à pauta em uma próxima sessão da Primeira Seção.



