Judô: professor condenado por racismo contra atleta em SP
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) condenou o instrutor de judô Renan Augusto Furtado Rossi por injúria racial contra a atleta Talita Libório. A pena é de 1 ano e 9 meses de reclusão, convertida em prestação de serviços à comunidade. A decisão foi divulgada nesta segunda-feira (12).
O caso aconteceu nos Jogos Abertos do Interior de 2022, em São Sebastião, no litoral norte paulista. Durante a competição, o professor chamou a judoca de “macaca” e “negrinha”. Também afirmou que a atleta “só ganha roubado”.
Além da pena restritiva de direitos, Rossi deverá pagar R$ 5 mil de indenização à vítima. A condenação encerra um processo que já havia passado por uma absolvição em primeira instância.
Condenado por racismo após reversão no TJSP
A decisão partiu da 1ª Câmara de Direito Criminal do TJSP. O colegiado reformou uma sentença anterior, que havia absolvido o instrutor. No primeiro julgamento, a Justiça entendeu que a autoria do crime não estava comprovada.
Agora, os desembargadores consideraram que o conjunto de provas sustenta a condenação. O tribunal acolheu a acusação de injúria racial e reconheceu o dano causado à atleta.
Talita Libório comentou o resultado. “Dor inesperada e profunda”, afirmou ela, ao se referir ao episódio. A judoca denunciou o caso e passou a cobrar punição para o agressor.
A reversão em segunda instância tem peso simbólico. Ela mostra que a palavra da vítima, somada a testemunhas e registros da competição, pode sustentar uma condenação mesmo após uma absolvição inicial.
Entenda o caso em São Sebastião
Os Jogos Abertos do Interior reúnem atletas de dezenas de cidades do estado de São Paulo todos os anos. A competição é uma das mais tradicionais do calendário esportivo paulista e movimenta o interior e o litoral.
Foi nesse ambiente que Talita Libório enfrentou as ofensas durante uma disputa de judô. Segundo o processo, o instrutor atacou a atleta após o combate, quando ela conquistou resultado na competição.
A judoca registrou a denúncia e o caso seguiu para a Justiça. O processo atravessou instâncias e chegou ao TJSP, que analisou as provas apresentadas pelas partes.
O que diz a defesa do instrutor
O advogado de Renan Augusto Furtado Rossi alega inocência. Segundo a defesa, relatos de testemunhas contradizem a acusação. O profissional nega as ofensas e sustenta que não cometeu o crime.
Como a pena foi convertida, o réu não cumprirá prisão em regime fechado. Ele deverá prestar serviços à comunidade pelo período fixado pela sentença e quitar a indenização à vítima.
Injúria racial é crime equiparado ao racismo
A injúria racial ocorre quando alguém ofende a dignidade de outra pessoa por causa de raça, cor ou origem. Desde 2023, a Lei 14.532 equiparou esse crime ao racismo. Com a mudança, a prática se tornou imprescritível e passou a render pena de reclusão.
Antes da lei, a injúria racial era tratada como crime comum. O agressor podia responder apenas com multa ou prestação de serviços. A equiparação endureceu a resposta do Estado e ampliou a proteção às vítimas.
A imprescritibilidade é o ponto central da mudança. Ela garante que o crime possa ser punido muitos anos depois, mesmo que a Justiça demore a concluir o processo.
O episódio em São Sebastião mostra como o ambiente esportivo ainda concentra casos de discriminação. Atletas negras relatam ofensas recorrentes em competições, muitas vezes sem punição.
Racismo no esporte ainda desafia a Justiça
Em março deste ano, este blog noticiou outro caso de racismo. Uma estudante foi chamada de “macaca” em uma escola de São Mateus, e a irmã dela foi agredida ao tentar tirar satisfação.
Processos desse tipo costumam esbarrar na dificuldade de reunir provas. Testemunhas temem represálias e muitos casos nem chegam à delegacia. Por isso, decisões condenatórias ganham peso simbólico.
Entidades esportivas também enfrentam cobrança para criar canais próprios de denúncia. Em algumas modalidades, atletas pedem punições administrativas rápidas, além das penas previstas na lei.
Como denunciar casos de racismo
Vítimas e testemunhas podem registrar boletim de ocorrência em delegacias comuns ou em unidades especializadas. Também é possível acionar o Disque 100, canal gratuito de direitos humanos. A denúncia pode ser anônima.
Guardar provas ajuda no andamento do caso. Prints, áudios, vídeos e contatos de testemunhas fortalecem a acusação e facilitam o trabalho da polícia e do Ministério Público.
O que esperar daqui para frente
A defesa pode recorrer da decisão. Se a condenação se mantiver, o instrutor cumprirá serviços à comunidade e pagará a indenização fixada pelo tribunal.
Para a atleta, a decisão representa um reconhecimento judicial. O caso também amplia o debate sobre punição e prevenção do racismo em competições esportivas.
Com informações de Metrópoles
RedeBrasil



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