Projeto prevê inclusão no cadastro de pedófilos após condenação em primeira instância – Notícias
24/03/2026 – 16:30
Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Jordy: proposta visa corrigir “lacuna na legislação”
O Projeto de Lei 6187/25 propõe que os dados de indivíduos condenados por delitos sexuais sejam incluídos no Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais após a condenação em primeira instância. A iniciativa, apresentada pelo deputado Carlos Jordy (PL-RJ), modifica a Lei 14.069/20, que trata do cadastro, e está em fase de análise na Câmara dos Deputados.
Conforme a proposta, as informações devem permanecer disponíveis para consulta pública por um período de dez anos após o trânsito em julgado da sentença condenatória, ou seja, quando não houver mais possibilidade de recurso.
Lacuna na legislação
O proponente da medida explica que a intenção é preencher uma “lacuna na legislação” quanto ao momento preciso de inclusão e divulgação dos nomes no sistema, aspecto que havia sido vetado na lei anterior.
“A alteração busca proporcionar mais transparência e segurança à sociedade, garantindo que o cadastro seja alimentado com informações desde a primeira condenação, oferecendo um período adequado de consulta pública, inclusive durante a fase de recursos”, argumenta Jordy.
O Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais, derivado do Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro, possibilita que qualquer pessoa consulte o nome completo e CPF de indivíduos condenados por estupro.
Próximos passos
O projeto segue em caráter conclusivo e será avaliado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para se tornar lei, é necessário ser aprovado tanto pelos deputados quanto pelos senadores, e receber a sanção do presidente da República.
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Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Ana Chalub



