Projeto proíbe rótulo com imagem de ingredientes que não fazem parte da receita do alimento – Notícias
01/04/2026 – 17:13
Renato Araújo/Câmara dos Deputados
Félix Mendonça Júnior, proponente do projeto
O Projeto de Lei 956/26 veda a utilização de fotos ou ilustrações de ingredientes que não façam parte da fórmula do produto em rótulos e embalagens de alimentos processados. Segundo a proposta, a simples presença de aroma ou sabor sintético não justifica o uso de imagens do ingrediente real na embalagem. A intenção é evitar que elementos visuais possam induzir o consumidor ao erro durante a aquisição do produto.
Para destacar um ingrediente no nome do produto, é necessário que esteja presente em quantidade significativa. Os critérios técnicos para determinar o que constitui essa “quantidade significativa” serão estabelecidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), seguindo padrões internacionais. O objetivo é assegurar que o nome do alimento corresponda às expectativas dos consumidores.
Produtos que não contenham quantidade relevante do ingrediente só poderão fazer menção a ele por meio de expressões como “sabor de”, “sabor artificial de” ou “tipo”. Além disso, as embalagens devem evitar cores ou gráficos que sugiram a presença real do ingrediente.
De acordo com o projeto, a exibição de imagens de frutas suculentas em sucos que contenham apenas corantes e aromatizantes configura publicidade enganosa.
O deputado Félix Mendonça Júnior (PDT-BA), autor da proposta, ressalta que o mercado apresenta diversos produtos que se aproveitam da reputação de alimentos nobres sem que eles façam parte da composição. “Quando um produto exibe morangos vermelhos suculentos na embalagem, mas não contém nenhum grama de morango real, há evidente publicidade enganosa”, afirmou o parlamentar.
A proposta incorpora às leis brasileiras recomendações do Codex Alimentarius, organismo internacional da FAO e da Organização Mundial da Saúde.
Próximas etapas
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Saúde, Defesa do Consumidor, e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para se tornar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.
Saiba mais sobre o processo de tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub



