×

Regras para patinetes elétricos em SP: veja o que muda

Regras para patinetes elétricos em SP: veja o que muda

Regras para patinetes elétricos em SP: veja o que muda

As novas regras para a circulação de patinetes elétricos, bicicletas elétricas e demais equipamentos de mobilidade individual autopropelidos começaram a valer nesta sexta-feira (28) na cidade de São Paulo. A Prefeitura, no entanto, determinou que a fiscalização efetiva com aplicação de multas só terá início em 12 de outubro.

Segundo a Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito (SMT), neste primeiro momento serão realizadas apenas campanhas educativas e ações de orientação aos usuários. A regulamentação é fruto de uma consulta pública sobre a regulamentação realizada pela prefeitura entre maio e junho, quando moradores e especialistas puderam enviar sugestões.

Regras para patinetes elétricos em SP: veja o que muda

Principais mudanças para patinetes elétricos

Os patinetes elétricos estão proibidos de circular em calçadas e áreas exclusivas para pedestres. Eles só poderão trafegar em ruas e avenidas com velocidade máxima de 40 km/h, e o equipamento não pode ultrapassar 20 km/h. Em ciclovias e ciclofaixas, a velocidade máxima é de 20 km/h. Já em espaços compartilhados com pedestres, o limite cai para 6 km/h.

Os equipamentos autopropelidos, que incluem patinetes, skates e monociclos elétricos, podem ter motor de até 1.000 watts e velocidade máxima de fabricação de 32 km/h, segundo as regras do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Ao contrário das bicicletas elétricas, eles podem ter acelerador.

Regras para bicicletas elétricas

As bicicletas elétricas poderão circular em ruas com limite de até 50 km/h quando não houver ciclovia ou ciclofaixa disponível. Nesses casos, devem seguir junto à margem da pista e no mesmo sentido dos demais veículos. Nas ciclovias e ciclofaixas instaladas na pista, a velocidade máxima será de 20 km/h. Em áreas compartilhadas com pedestres, o limite é de 6 km/h.

Pelas normas do Contran, a bicicleta elétrica é aquela equipada com motor auxiliar de até 1.000 watts, acionado somente enquanto o condutor pedala. O veículo não pode ter acelerador, e a assistência do motor deve ser interrompida ao atingir 32 km/h. As mesmas regras de circulação valem também para as bicicletas convencionais.

O que nao muda

A regulamentação não se aplica aos ciclomotores, veículos de duas ou três rodas com motor elétrico de até 4 kW ou motor a combustão de até 50 cilindradas e velocidade máxima de fabricação de 50 km/h. Esses veículos continuam sujeitos às regras nacionais de trânsito, que incluem registro, emplacamento, uso de capacete e habilitação.

A Ciclovia do Rio Pinheiros também fica de fora: a fiscalização no local é de responsabilidade do governo estadual, não da Prefeitura ou da CET.

Expansão dos serviços de compartilhamento

As regras foram elaboradas em meio à rápida expansão dos serviços de compartilhamento de patinetes na capital paulista. Dados das duas empresas autorizadas a operar na cidade indicam que a frota conjunta saltou de 2 mil para 7,1 mil equipamentos entre o fim de 2024 e agosto de 2025, um aumento de mais de 250%.

Quem desrespeitar as novas regras estará sujeito a multas a partir de outubro. Até lá, a orientação da prefeitura é que os usuários se familiarizem com as mudanças para evitar infrações quando a fiscalização começar de fato.

Com informações de G1

RedeBrasil

Publicar comentário