Vasco precisa de autorização do Conselho Deliberativo para realizar venda das ações da SAF
Vasco precisa de autorização do Conselho Deliberativo para realizar venda das ações da SAF
NTVASCAÍNOS @ntvascainos
VASCO PODE VENDER 70%, 80% OU 90% DAS AÇÕES DA SAF SEM QUE O TEMA PASSE PELO CONSELHO DELIBERATIVO?
ENTENDA O QUE DIZEM OS ARTIGOS 136, 137 E 138 DO ESTATUTO DO CRVG
Muito se discute hoje sobre a venda da SAF do Vasco e a necessidade — ou não — de submeter a operação ao Conselho Deliberativo.
Independentemente do percentual que o grupo de Marcos Lamacchia venha a adquirir (70%, 80% ou 90% das ações), os artigos 136 e 137 do Estatuto do CRVG estabelecem que qualquer transferência de controle deve ser precedida de pareceres opinativos dos Conselhos de Beneméritos e Fiscal.
Além disso, por se tratar da transferência do controle para um novo investidor, a operação dependeria da aprovação do Conselho Deliberativo, com quórum qualificado de 2/3 dos votos.
Como previsto no Artigo 137, o estatuto exige uma análise específica de crédito, reputação e integridade (Due Diligence) do adquirente. Dessa forma, mesmo que o limite de 80% já esteja autorizado, a entrada de um novo investidor configura uma nova transação jurídica, exigindo novos pareceres dos conselhos e uma nova deliberação.
O fato de o Vasco ter autorizado, em estatuto, a diluição de até 80% das ações da SAF para um fundo ou investidor específico não significa que essa autorização se estenda automaticamente a qualquer novo comprador.
A autorização de 80% concedida no passado não representa um cheque em branco permanente para qualquer investidor que pretenda adquirir o controle da SAF do Vasco.
Em resumo: embora o estatuto permita a venda de até 80% das ações, a entrada de um novo controlador exige que o tema seja submetido à apreciação do Conselho Deliberativo.
A ALTERNATIVA PREVISTA NO ARTIGO 138
Com tudo, o Artigo 138 cria uma alternativa que pode ser utilizada pela Diretoria Administrativa caso o Conselho Deliberativo rejeite a operação.
A Assembleia Geral Extraordinária (AGE)
Se o Conselho reprovar o projeto ou não conseguir deliberar sobre ele após três tentativas, a Diretoria Administrativa poderá encaminhar a proposta diretamente aos sócios por meio de uma Assembleia Geral Extraordinária (AGE).
Condições e regras para AGE
Sócios estatutários convocados: A convocação depende do Presidente da Assembleia Geral, Alan Belaciano.
Quórum mais acessível: Diferentemente do Conselho Deliberativo, onde a aprovação exige 2/3 dos votos, na Assembleia a proposta pode ser aprovada por maioria simples, ou seja, metade mais um dos presentes.
Vale ressaltar que, caso a venda de 70%, 80% ou 90% das ações ocorra sem a convocação do Conselho Deliberativo para discutir, debater e deliberar sobre a operação, existe a possibilidade de judicialização do negócio.
Por outro lado, o Artigo 138 impede que o Conselho Deliberativo possa “engavetar” o futuro financeiro do clube. Em outras palavras, caso os sócios aprovem a operação em Assembleia Geral, a proposta poderá ser validada independentemente da rejeição anterior dos conselheiros.
A discussão, portanto, não está apenas no percentual das ações a ser vendido, mas principalmente no cumprimento dos procedimentos estatutários exigidos para a transferência do controle da SAF para um novo investidor.
Por — @Leo_lacerda74
Fonte: X NTVASCAÍNOS



