CADEIA NELES: Mais três bandidos em cana em Marataízes suspeitos de furto, receptação e coação | Jornal Espírito Santo Notícias
A Delegacia de Polícia Civil de Marataízes prendeu em flagrante, na tarde desta sexta-feira, 12, três homens envolvidos em um furto ocorrido na madrugada do mesmo dia na Avenida Rubens Rangel, no bairro Cidade Nova.
Segundo o delegado Dr. Thiago Viana, era por volta das 03h00, uma vítima teve seu veículo violado e seus pertences subtraídos enquanto o carro estava estacionado em frente à sua residência. Os objetos furtados foram um violão da marca Takamine e uma bolsa contendo cadernos, mouse, livros e fone de ouvido, com prejuízo estimado em R$ 3.600,00.
“A equipe de investigação patrimonial desta Delegacia iniciou diligências imediatamente após o registro da ocorrência. Por meio da análise das câmeras de segurança do município de Marataízes, foi possível identificar o autor material do furto. As buscas se estenderam pelos municípios de Marataízes e Itapemirim de forma ininterrupta até a localização e captura dos envolvidos”.
O delegado informou que três criminosos foram presos, o autor do furto foi detido na Vila, em Itapemirim e sem ter como negar, confessou a autoria do crime. Durante a abordagem, constatou-se que ele havia sido agredido fisicamente por um dos comparsas como forma de coação para que praticasse o delito.
O mandante da ação, que constrangeu a vítima mediante violência para a prática do furto, foi localizado na Barra de Itapemirim e confessou ter recebido o violão furtado.
Um terceiro indivíduo, que estava com o violão em seu poder no momento da prisão, foi detido em uma loja de instrumentos musicais no município, tendo também confessado estar de posse do bem de origem ilícita.
Os três presos possuem idades entre 41 e 58 anos e residem na região de Barra de Itapemirim. Dois deles possuem antecedentes criminais.
O violão Takamine foi recuperado e será restituído à vítima após as formalidades legais.
Os três homens foram autuados em flagrante delito pelos crimes de furto qualificado pelo concurso de agentes, constrangimento ilegal e receptação dolosa, respectivamente, com fundamento no Código Penal.
A autoridade policial representou pela prisão preventiva de todos os conduzidos junto ao Poder Judiciário, com base na Lei nº 15.272/2025, considerando os antecedentes criminais dos envolvidos, o emprego de violência e a necessidade de garantia da ordem pública e da instrução criminal.
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