CMN muda tudo! Veja como conseguir seu carro novo
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O Conselho Monetário Nacional (CMN) atualizou as regras de crédito para a compra de veículos novos por taxistas e motoristas de aplicativo. A decisão, tomada em agosto de 2026, garante a continuidade do programa Move Brasil e se alinha à recém-sancionada Lei 15.503/2026. Esta medida crucial visa facilitar o acesso ao financiamento para profissionais do transporte em todo o país, inclusive em Guarulhos.
Anteriormente, a regulamentação apresentava referências a medidas provisórias que perderam a validade. Portanto, o CMN substituiu essas menções, conferindo maior segurança jurídica ao programa. Além disso, a nova resolução elimina o prazo de 120 dias que limitava as contratações, permitindo que os financiamentos sigam dentro do teto de R$ 30 bilhões.
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Principais condições do financiamento permanecem inalteradas
O programa Move Brasil preserva as condições financeiras que já beneficiavam os profissionais. Por exemplo, os juros sobre os recursos do programa se mantêm em 2,5% ao ano. Para mulheres, a taxa de juros é ainda mais vantajosa, fixada em 1,5% ao ano para aquisições de veículos.
As instituições financeiras habilitadas pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) continuam operando os créditos. Ademais, a remuneração do BNDES não ultrapassa 1,25% ao ano, enquanto a das instituições financeiras parceiras chega a 8,5% ao ano. O prazo máximo para quitação do financiamento é de 84 meses, com carência de até seis meses para iniciar o pagamento do principal.
O valor máximo do veículo financiado atinge R$ 200 mil, um limite importante para a renovação da frota. O programa totaliza R$ 30 bilhões em recursos, garantindo a disponibilidade para novos contratos. Assim, o acesso ao crédito permanece robusto.
Limite de prazo para contratação não existe mais
Uma das mudanças mais significativas removeu o antigo prazo de 120 dias para a contratação dos financiamentos. A Medida Provisória 1.359/2026, que criou o programa Move Brasil, estabelecia este limite. Contudo, este período venceria em setembro de 2026, o que poderia interromper as operações.
A Lei 15.503/2026 não incluiu essa restrição temporal. Consequentemente, o CMN ajustou a regulamentação, retirando o dispositivo que atrelava as contratações a esse prazo. Na prática, essa alteração fundamental assegura a continuidade do programa e permite que os profissionais solicitem o crédito sem a pressão de um vencimento iminente.
Custos de registro podem ser incluídos no crédito
A nova regulamentação permite que o financiamento cubra despesas relacionadas à constituição, registro e averbação da alienação fiduciária. Dessa forma, os emolumentos cartorários, que são as taxas de registro em cartórios, podem ser incorporados ao crédito.
Esta inclusão representa um alívio financeiro para os trabalhadores. Ela reduz o desembolso inicial necessário no momento da contratação. Portanto, a medida facilita o acesso ao financiamento, especialmente para profissionais que possuem menor capacidade de poupança inicial.
Quem pode acessar o financiamento Move Brasil
O programa continua voltado para profissionais que realizam transporte remunerado individual de passageiros. Isso inclui motoristas de aplicativo, taxistas e cooperativas de taxistas. Em Guarulhos, muitos profissionais se enquadram nesses critérios.
Para motoristas de aplicativo, houve uma alteração importante: o tempo mínimo de cadastro na plataforma de intermediação de serviços diminuiu de um ano para apenas seis meses. Além disso, o programa ainda permite destinar até 10% do valor total financiado à aquisição de itens de segurança voltados para mulheres que atuam no transporte de passageiros, um apoio crucial.
Segurança jurídica impulsiona o programa
A Lei 15.503/2026 consolidou diversas medidas que antes estavam distribuídas em Medidas Provisórias (1.359, 1.363 e 1.366, todas de 2026). Assim, a nova lei se torna a base legal robusta para as linhas de financiamento. Esta atualização do CMN proporciona segurança jurídica ao programa.
Ela impede que a regulamentação faça referência a instrumentos legais que já perderam a validade, como as antigas MPs. O Conselho Monetário Nacional é composto por importantes figuras, como o Ministro da Fazenda, Dario Durigan, que o preside, o Presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, e o Ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti. Eles garantem a supervisão das políticas financeiras nacionais.


