Lei destina parte do dinheiro de bets para fundo da Polícia Federal
Uma nova lei sancionada nesta quinta-feira (30) destina parte da arrecadação proveniente de apostas de quota fixa, conhecidas como bets, para o Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-fim da Polícia Federal (Funapol).
O Projeto de Lei de Conversão (PLV) nº 8 de 2026 tem origem na Medida Provisória (MP) nº 1.348 de 2026, aprovada pelo Senado em 8 de março. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou o texto, que destina 3% dos recursos obtidos pelo governo com apostas para o fundo.
Anteriormente direcionados à seguridade social, os valores passarão agora a cobrir despesas com saúde dos servidores da Polícia Federal (PF).
A destinação dos recursos das apostas será feita de forma gradual: 1% em 2026; 2% em 2027; e 3% a partir de 2028. A norma também autoriza um repasse de até R$ 200 milhões feito pelo governo federal ao Funapol ainda em 2026, utilizando recursos livres do Tesouro Nacional.
No Palácio do Planalto, durante a cerimônia de sanção, o relator da MP, deputado Aluisio Mendes (Republicanos-MA), destacou que a iniciativa terá um impacto significativo na segurança pública do país. Ele afirmou: “Sem dúvida nenhuma, um dos grandes problemas da sociedade no Brasil hoje é a segurança pública e o combate ao crime organizado.”
O diretor-geral da PF, Andrei Rodrigues, ressaltou que a medida beneficiará cerca de 30 mil famílias de servidores da corporação. Ele afirmou: “Investir naqueles que enfrentam diariamente desafios complexos, muitas vezes em situação de elevado risco e grande desgaste físico e emocional, é investir em um país mais justo e próspero.”
Entenda
O Funapol foi instituído pela Lei Complementar 89 de 1997 para financiar as atividades da PF. Originalmente, permitia-se destinar até 30% dos recursos para despesas com diárias. A Lei 14.369 de 2022 ampliou esse limite para 50% e incluiu outras despesas não diretamente ligadas à atividade-fim, como parcelas indenizatórias e despesas com saúde e indenização por disponibilidade dos servidores.
Com a nova lei, não há mais limites para esse tipo de despesas e são adicionadas novas despesas: reembolso de gastos com saúde e remuneração por atividade extraordinária.
O texto também possibilita que o Ministério da Justiça e Segurança Pública estenda o custeio das despesas com saúde aos servidores da Polícia Rodoviária Federal e da Polícia Penal Federal. A remuneração por atividade extraordinária poderá ser estabelecida para esses policiais por meio de uma lei.
*Com informações da Agência Senado



