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Lei destina parte do dinheiro de bets para fundo da Polícia Federal

Lei destina parte do dinheiro de bets para fundo da Polícia Federal

Lei destina parte do dinheiro de bets para fundo da Polícia Federal

Uma nova lei sancionada nesta quinta-feira (30) destina parte da arrecadação proveniente de apostas de quota fixa, conhecidas como bets, para o Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-fim da Polícia Federal (Funapol).

O Projeto de Lei de Conversão (PLV) nº 8 de 2026 tem origem na Medida Provisória (MP) nº 1.348 de 2026, aprovada pelo Senado em 8 de março. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou o texto, que destina 3% dos recursos obtidos pelo governo com apostas para o fundo.

Anteriormente direcionados à seguridade social, os valores passarão agora a cobrir despesas com saúde dos servidores da Polícia Federal (PF).

A destinação dos recursos das apostas será feita de forma gradual: 1% em 2026; 2% em 2027; e 3% a partir de 2028. A norma também autoriza um repasse de até R$ 200 milhões feito pelo governo federal ao Funapol ainda em 2026, utilizando recursos livres do Tesouro Nacional.

No Palácio do Planalto, durante a cerimônia de sanção, o relator da MP, deputado Aluisio Mendes (Republicanos-MA), destacou que a iniciativa terá um impacto significativo na segurança pública do país. Ele afirmou: “Sem dúvida nenhuma, um dos grandes problemas da sociedade no Brasil hoje é a segurança pública e o combate ao crime organizado.”

O diretor-geral da PF, Andrei Rodrigues, ressaltou que a medida beneficiará cerca de 30 mil famílias de servidores da corporação. Ele afirmou: “Investir naqueles que enfrentam diariamente desafios complexos, muitas vezes em situação de elevado risco e grande desgaste físico e emocional, é investir em um país mais justo e próspero.”

Entenda

O Funapol foi instituído pela Lei Complementar 89 de 1997 para financiar as atividades da PF. Originalmente, permitia-se destinar até 30% dos recursos para despesas com diárias. A Lei 14.369 de 2022 ampliou esse limite para 50% e incluiu outras despesas não diretamente ligadas à atividade-fim, como parcelas indenizatórias e despesas com saúde e indenização por disponibilidade dos servidores.

Com a nova lei, não há mais limites para esse tipo de despesas e são adicionadas novas despesas: reembolso de gastos com saúde e remuneração por atividade extraordinária.

O texto também possibilita que o Ministério da Justiça e Segurança Pública estenda o custeio das despesas com saúde aos servidores da Polícia Rodoviária Federal e da Polícia Penal Federal. A remuneração por atividade extraordinária poderá ser estabelecida para esses policiais por meio de uma lei.

*Com informações da Agência Senado

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