Projeto cria prioridade absoluta para julgar crimes sexuais contra crianças e adolescentes
Título: Projeto estabelece prioridade absoluta para julgar delitos sexuais contra menores de idade e adolescentes
Duda Ramos, proponente do projeto: situação crítica na região amazônica – Foto: Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
O Projeto de Lei 1478/26 determina prioridade absoluta na apuração e no julgamento de delitos sexuais envolvendo crianças e adolescentes. O intuito é garantir uma resposta célere, eficaz e coordenada da Justiça nestes casos, protegendo integralmente a vítima e reduzindo a impunidade.
Segundo a proposta, as investigações devem ser concluídas em até 30 dias. O projeto requer que a coleta de provas seja imediata e que perícias tenham prioridade sobre outras demandas operacionais.
A escuta especializada da vítima, por exemplo, deve ocorrer em até cinco dias após o registro do incidente, de preferência nas primeiras 72 horas após o crime.
O projeto também prevê a responsabilização administrativa de servidores públicos em casos de atraso injustificado ou omissão que prejudique o andamento do processo.
Para evitar o sofrimento da criança e a repetição de depoimentos, está previsto o atendimento integrado entre as áreas de segurança, saúde e assistência social.
O proponente da proposta, deputado Duda Ramos (Pode-RR), destaca que aproximadamente 93% dos casos de estupro de vulnerável no Brasil não avançam além das fases iniciais da investigação. “Esses dados revelam uma situação de ineficiência sistêmica que compromete a função protetiva do Estado e enfraquece as instituições”, afirmou.
Ramos enfatiza que a situação é ainda mais crítica em Roraima e na região amazônica devido à carência de infraestrutura pericial e dificuldades logísticas. Ele salienta que o projeto busca romper com a ineficiência e reafirmar o compromisso do Estado com a proteção da infância.
Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para se tornar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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