TRE-SP rejeita recurso e mantém Pablo Marçal inelegível com multa de R$ 420 mil
O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), desembargador José Antonio Encinas Manfré, rejeitou os recursos apresentados por Pablo Marçal e pelo Ministério Público Eleitoral contra a condenação que tornou o empresário inelegível. A decisão, publicada nesta segunda-feira (24), mantém a multa de R$ 420 mil e veta a participação do candidato nas eleições de 2026.
Marçal foi condenado em abril de 2025 por uso indevido dos meios de comunicação durante a campanha à Prefeitura de São Paulo em 2024. O PSB, autor da ação, apontou que o então candidato promoveu impulsionamento ilícito nas redes sociais por meio de um concurso de “cortes” de vídeos, com promessa de pagamento aos participantes.
No recurso apresentado ao TRE-SP, a defesa de Marçal alegou insuficiência de provas. Os advogados sustentaram que não ficou comprovado que o concurso teria gerado propaganda eleitoral irregular, nem que houve pagamento efetivo aos participantes. Também argumentaram que Marçal não poderia ser responsabilizado por atos de terceiros e que o tribunal teria impedido a produção de provas que poderiam demonstrar a ausência de irregularidades.
Ao analisar o pedido, o desembargador Encinas Manfré afirmou que a defesa não demonstrou qual prejuízo teria sofrido com o indeferimento das provas e que os advogados também não contestaram os fundamentos usados na condenação original. Por isso, segundo ele, o recurso não poderia ser admitido.
Ministério Público também recorre
O Ministério Público Eleitoral também ingressou com recurso contra a decisão do TRE-SP, mas por razões opostas. O MP queria que Marçal fosse condenado por abuso de poder econômico e por captação e gastos ilícitos de recursos, crimes mais graves que o uso indevido dos meios de comunicação.
Segundo o MP, as provas coletadas indicariam que pessoas foram remuneradas para produzir e divulgar cortes de conteúdo de Marçal, e que os pagamentos teriam sido estruturados de forma a dificultar a fiscalização eleitoral. No entanto, Encinas Manfré concluiu que o TRE-SP já havia decidido que não havia prova suficiente da ocorrência dos pagamentos, e que aceitar o recurso exigiria uma nova análise das provas, vedada pelas regras do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Candidatura presidencial sob suspeita
Apesar de inelegível, Pablo Marçal registrou candidatura à Presidência da República neste ano. Na última quinta-feira (20), o TSE barrou o acesso do candidato a recursos do fundo eleitoral e o impediu de participar de campanhas em rádio e TV, além de debates eleitorais.
De acordo com o tribunal eleitoral, a medida busca evitar a utilização de recursos públicos e de meios de propaganda em benefício de uma candidatura considerada “juridicamente inviável”. A decisão do TRE-SP referenda o entendimento de que Marçal não reúne condições legais para disputar cargos eletivos.
A defesa do empresário ainda pode recorrer ao TSE, mas a tendência é que a corte superior mantenha o entendimento do tribunal paulista. Enquanto isso, Marçal segue com a candidatura presidencial registrada, mas sem acesso a recursos e sem espaço nos debates, o que torna sua campanha praticamente inviável na prática.
O caso reacende o debate sobre os limites do impulsionamento de conteúdo nas redes sociais durante campanhas eleitorais e a responsabilidade dos candidatos por ações de terceiros em seu benefício.
Com informações de CNN Brasil
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