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Vale-alimentação e refeição: regras mudam a partir do dia 7

Vale-alimentação e refeição: regras mudam a partir do dia 7

Vale-alimentação e refeição: regras mudam a partir do dia 7

Brasil. Os cartões de vale-refeição (VR) e vale-alimentação (VA) passam a valer em qualquer maquininha habilitada a processar esse tipo de pagamento a partir de 7 de novembro. A mudança amplia as opções de uso dos benefícios em restaurantes, supermercados e outros comércios de alimentação.

A transição começou em maio e termina em novembro, quando completa um ano da assinatura do decreto que atualizou o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). A regra alcança cartões de operadoras como Alelo, Ticket, VR Benefícios, Pluxee, Flash e Swile, conforme o enquadramento no programa.

Na prática, a interoperabilidade entre os cartões de vale-refeição e vale-alimentação entra em vigor de forma integral. O objetivo do governo é estimular a concorrência no setor e facilitar a aceitação dos benefícios pelo comércio.

O que muda na prática para o trabalhador

Com a interoperabilidade, cartões de operadoras diferentes deverão funcionar em qualquer maquininha habilitada a receber esse tipo de pagamento. A exigência dispensa contratos ou equipamentos específicos para cada bandeira.

A regra não obriga todos os estabelecimentos a aceitar os benefícios. Ela vale para os comércios já habilitados a processar essas transações.

A proposta é ampliar a rede de aceitação. Assim, o trabalhador poderá usar o benefício em diferentes estabelecimentos que aceitem a modalidade, independentemente da operadora responsável pelo cartão.

A aceitação dependerá da habilitação do estabelecimento e do funcionamento da integração entre os sistemas de pagamento. Quando tudo estiver operando, o consumidor deixa de precisar procurar um ponto que aceite só a sua bandeira.

Limite de taxa e prazo de repasse

Além da interoperabilidade, a regulamentação do PAT estabeleceu limites para as taxas cobradas dos estabelecimentos. Também reduziu o prazo de repasse dos valores das vendas.

A taxa máxima de desconto cobrada dos estabelecimentos nas transações com benefícios do PAT ficou em 3,6%. A tarifa de intercâmbio entre participantes do sistema tem teto de 2%.

O prazo máximo de repasse caiu para 15 dias corridos. Antes da mudança, comerciantes reclamavam de taxas elevadas e de prazos de recebimento que podiam passar de 30 dias.

As regras descritas valem para os benefícios vinculados ao PAT, criado em 1976. Há uma diferença entre esses valores e o auxílio-alimentação previsto na legislação trabalhista, que não está sujeito aos mesmos limites de taxas e prazos.

Não haverá aumento automático do benefício

As novas regras não determinam aumento nem redução automática do valor pago pelas empresas aos funcionários. O valor continua definido pelo empregador, dentro das regras do programa.

Os recursos seguem destinados exclusivamente à alimentação. O vale-refeição é usado na compra de refeições prontas, enquanto o vale-alimentação é voltado à aquisição de alimentos.

A principal mudança para quem recebe o benefício é a ampliação das possibilidades de uso. O trabalhador ganha mais opções de onde gastar o valor, sem alteração no montante depositado.

Abrasel aponta obstáculos operacionais

Apesar da previsão de entrada em vigor em novembro, a mudança enfrenta desafios operacionais. A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) alega que os sistemas das empresas ainda não estão totalmente integrados.

Segundo a entidade, um dos problemas envolve o canal específico usado para processar transações com vales, que ainda não estaria funcionando plenamente. A falta de integração pode dificultar a identificação das modalidades e o controle financeiro dos estabelecimentos.

A Abrasel também afirma que parte das empresas migrou operações para o auxílio-alimentação após a regulamentação. Essa modalidade não está sujeita aos mesmos limites de taxas e prazos previstos para o PAT.

O descumprimento das regras aplicáveis ao PAT pode resultar em sanções administrativas e financeiras. As consequências dependem da infração e podem atingir operadoras, empresas participantes e estabelecimentos comerciais.

Operadoras questionam regras na Justiça

Empresas do setor questionam na Justiça pontos do decreto que regulamentou as mudanças no PAT. Entre os argumentos estão a contestação dos limites tarifários e a imposição de alterações estruturais por decreto.

Algumas operadoras conseguiram decisões provisórias que suspenderam parte das exigências. As liminares, no entanto, foram posteriormente derrubadas, conforme as informações reunidas sobre o caso.

A Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador (ABBT) também manifestou preocupação com o modelo de arranjo aberto. A entidade argumenta que a ampliação da aceitação pode dificultar o controle e a fiscalização dos estabelecimentos credenciados.

O que esperar daqui para frente

A implementação da interoperabilidade depende da integração dos sistemas das operadoras de benefícios e das empresas responsáveis pelas maquininhas. Sem essa etapa concluída, a aceitação pode variar de um estabelecimento para outro.

Para os trabalhadores, a expectativa é de ampliação das opções de uso dos cartões. A efetiva disponibilidade, porém, dependerá da conclusão dessa integração em todo o país.

A mudança ocorre em um momento de transformação nos meios de pagamento. O Pix já concentra mais de 55% das transações no Brasil, o que pressiona as operadoras de cartões a reduzir custos e ampliar a aceitação.

Quem recebe VA ou VR deve ficar atento a partir de 7 de novembro. Se a maquininha do estabelecimento estiver habilitada, o cartão de qualquer operadora deverá completar a compra.

Com informações de Wellton Máximo/Agência Brasil, via ICL Notícias.

(Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

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