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Prorrogado para 20 de março o prazo para contestação de descontos indevidos de aposentados e pensionistas

Prorrogado para 20 de março o prazo para contestação de descontos indevidos de aposentados e pensionistas

Prorrogado para 20 de março o prazo para contestação de descontos indevidos de aposentados e pensionistas

Título: Prazo para contestação de descontos indevidos de aposentados e pensionistas prorrogado até 20 de março

Foto: Vitor Vasconcelos/Secom-PR

O prazo para aposentados e pensionistas contestarem descontos indevidos em seus benefícios foi estendido até o dia 20 de março pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Essa medida foi tomada para assegurar o amplo direito dos beneficiários diante de instabilidades no Meu INSS.

O INSS tem mantido contato diário com a Dataprev, empresa responsável pela tecnologia da informação da Previdência Social. A Dataprev informou ao Instituto sobre uma manutenção que deixará os sistemas indisponíveis de 27 de janeiro a 1º de fevereiro.

Segundo o presidente do INSS, Gilberto Waller, devido a problemas de sistema e à paralisação dos sistemas da Dataprev, o prazo para as solicitações foi prorrogado até 20 de março, em vez de encerrar em 14 de fevereiro, como inicialmente previsto.

Contestação: Com a extensão do prazo, os segurados terão mais tempo para identificar e contestar cobranças indevidas. Essa etapa é o primeiro passo para que o beneficiário possa futuramente aderir ao acordo de ressarcimento. A contestação pode ser realizada pelo aplicativo Meu INSS, Central 135 ou nas agências dos Correios.

Beneficiários que podem aderir ao acordo:
– Contestaram descontos indevidos e não receberam resposta da entidade responsável em até 15 dias úteis;
– Obtiveram uma resposta considerada irregular, como apresentação de assinaturas falsas ou gravações de áudio em vez de comprovantes válidos;
– Sofreram descontos entre março de 2020 e março de 2025;
– Possuem processo judicial em andamento, desde que ainda não tenham recebido os valores — nesse caso, é necessário desistir da ação para aderir ao acordo, que é de natureza administrativa.

Como proceder:
Contestar o desconto indevido: Pode ser feito pelo aplicativo Meu INSS, Central 135 ou nas agências dos Correios até 20 de março.
Aguardar a resposta da entidade: Prazo de até 15 dias úteis.
Sem resposta da entidade? O sistema disponibiliza automaticamente a opção de adesão ao acordo.
Recebeu resposta irregular? O INSS está permitindo a adesão de beneficiários que receberam respostas irregulares das entidades, como assinaturas falsificadas ou gravações de áudio.
Aderir ao acordo: Basta aderir ao acordo pelo aplicativo Meu INSS ou presencialmente nas agências dos Correios. A Central 135 não oferece essa opção.

No aplicativo Meu INSS:
– Acesse com CPF e senha;
– Vá em “Consultar Pedidos” → “Cumprir Exigência”;
– Role até o último comentário, selecione “Sim” em “Aceito receber” e envie.

Atenção: Toda comunicação é realizada apenas por meio dos canais oficiais: Aplicativo Meu INSS, Site: gov.br/inss, Central 135 e Agências dos Correios.

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