Compradores esperam há 10 anos entrega de residencial em Mogi Mirim
Compradores aguardam há uma década entrega de empreendimento residencial em Mogi Mirim
O Estado registrou um aumento de 59,8% nas reclamações referentes à entrega de imóveis, entre 2024 e 2025. Segundo a legislação, as construtoras podem atrasar em até 180 dias o prazo de entrega de imóveis na planta. No entanto, em Mogi Mirim (SP), um grupo de compradores espera há 10 anos pela entrega de seus imóveis.
Os compradores do Residencial Orion se uniram em uma associação na tentativa de buscar uma solução para o problema, porém, até o momento, não há previsão de quando terão acesso aos imóveis adquiridos. A incorporadora Olimpo, responsável pela obra após a falência da construtora anterior, foi procurada para comentar sobre o atraso na entrega, mas não se manifestou até o momento desta publicação.
Entre os compradores, há aqueles que pagaram integralmente pelo imóvel à vista. O casal Roberta e Thomaz desembolsou cerca de R$ 400 mil por um apartamento em 2014, alimentando o sonho de sair de sua residência atual em busca de um lugar mais seguro.
“Quando compramos, uma torre estava de pé e a construção da segunda estava começando. Passaram-se meses e nada evoluiu. A obra ficou parada”, relata o comerciante Thomaz Neto. “Era um sonho sair da nossa casa atual em busca de segurança e de uma melhor qualidade de vida”, complementa a empresária Roberta Cutri.
Alessandra e Sérgio venderam sua casa em Penápolis (SP) em 2021 para comprar um apartamento no residencial. Na época, a advogada Alessandra Mendes Monteiro estava grávida e o casal adquiriu até móveis planejados, pois tinham pressa em se mudar. Até o momento, nada foi entregue.
A associação de moradores está disposta a negociar administrativamente para resolver o impasse e garantir a entrega dos apartamentos, porém, afirma encontrar dificuldades em avançar. Anderson Oliveira, representante da associação, menciona: “Estamos abertos a encontrar uma solução para o empreendimento. Reconhecemos as dificuldades da incorporadora, mas também queremos finalizar o empreendimento. Estamos dispostos a dialogar e buscar uma solução conjunta, porém, infelizmente, o diálogo tem sido difícil, pois eles se recusam a conversar conosco”.
O advogado Julio Cesar Ballerini, especialista em direito imobiliário, explica que os compradores têm o direito de acionar judicialmente a construtora. Ele acrescenta: “Eles podem processar a construtora e seus sócios, desconsiderando a personalidade jurídica da empresa para atingir o patrimônio dos sócios. Se pagaram 100% e só receberam 80%, isso configura um prejuízo. Entrar com ação para destituir a construtora nesse caso também acarreta prejuízos materiais e pode ser cobrado”.


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