Flávio Dino declara nulas emendas parlamentares solicitadas ou indicadas por presidentes de partidos e envia respostas de partidos à PF
Neste domingo (23), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, determinou a nulidade de qualquer indicação de emenda orçamentária que atribua autoria ou poder de decisão a presidentes de partidos políticos ou a ex-parlamentares, as chamadas “emendas de líderes”.
A decisão foi proferida no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854, movida pelo Partido Socialismo e Liberdade (Psol) e que tem por objetivo fiscalizar a constitucionalidade, a transparência e a rastreabilidade da gestão, definição e distribuição de emendas parlamentares no orçamento público.
A medida foi tomada após 19 partidos políticos enviarem manifestações formais à Corte declarando de forma unânime que não possuem cotas, reservas ou mecanismos de alocação de emendas parlamentares. O relator ordenou o envio imediato de cópias dessas respostas à Polícia Federal (PF) para instruir investigações policiais em curso.
A solicitação de informações dos partidos feita por Dino foi motivada pela entrevista concedida pelo presidente do PL, Valdemar Costa Neto, ao programa Estúdio i, da GloboNews, em 14 de julho. Nela, Costa Neto afirmou que os presidentes de partidos políticos interferiam na destinação de emendas parlamentares, inclusive mediante a indicação de recursos.
Em manifestação oficial enviada ao STF, o Partido Liberal (PL) disse que a participação de Valdemar Costa Neto na distribuição de recursos se limita a um “espaço de interlocução” e ao envio de “sugestões não vinculantes” no plano político.
Além de invalidar as práticas de interferência partidária, Dino oficiou as presidências da Câmara dos Deputados e do Senado Federal para que comuniquem com urgência seus corpos técnicos sobre a nulidade absoluta desses atos. O magistrado ressaltou que o descumprimento dessa ordem acarretará responsabilização disciplinar, civil e penal de servidores ou agentes públicos envolvidos.
O ministro ainda fixou o prazo de cinco dias úteis, improrrogáveis, para que os partidos Podemos e Solidariedade enviem suas informações, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.



