Meta aceita pagar R$ 2,5 mi e limitar monetização de menores no Brasil
Acordo com MPT e MP-SP prevê bloqueio de contas sem autorização em 20 dias, multas de até R$ 300 mil e novas diretrizes para impedir que crianças e adolescentes tenham acesso à monetização
O Ministério Público do Trabalho e o Ministério Público de São Paulo firmaram nesta sexta-feira (20 de março de 2026) um acordo judicial inédito com a Meta – empresa controladora do Instagram, Facebook e Threads. A gigante da tecnologia comprometeu-se a pagar R$ 2,5 milhões a fundos de proteção à infância e a adotar critérios rigorosos para combater a exploração do trabalho infantil artístico em suas plataformas.
De acordo com o pacto, a Meta deve restringir imediatamente o acesso de menores de 18 anos a qualquer programa de monetização direta no Brasil. Além disso, a empresa terá que monitorar perfis com mais de 29.000 seguidores que tenham crianças como protagonistas; caso não apresentem autorização judicial em 20 dias, as contas serão bloqueadas.
Penalidades Financeiras
O acordo estabelece punições severas para garantir o cumprimento das obrigações:
- R$ 100 mil de multa por cada criança ou adolescente que não tiver a conta bloqueada após o prazo de regularização;
- R$ 300 mil de multa por descumprimento de outras cláusulas, como a implementação de mecanismos de denúncia específicos;
- R$ 2,5 milhões a serem destinados a fundos de assistência a crianças e adolescentes.
Verificação de Idade
A Meta também comprometeu-se a reformular seus sistemas de controle de acesso. A autodeclaração não será mais o único critério para validar a idade dos usuários. A empresa deverá implementar tecnologias que impeçam a entrada de menores de 13 anos e garantam que o trabalho de influenciadores adolescentes (entre 13 e 17 anos) ocorra somente com autorização da Justiça do Trabalho.
O acordo representa um marco na regulamentação das Big Techs no Brasil, estabelecendo um canal direto onde o MPT e o MPE-SP podem indicar perfis para bloqueio temporário. A medida busca organizar o mercado de conteúdo digital, equiparando influenciadores adolescentes a outros artistas jovens que já necessitam de autorização para atuar em produções televisivas ou comerciais.
O processo está em tramitação na Justiça do Trabalho de São Paulo sob o número 1001427-41.2025.5.02.0007



