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Lula pede ao STF passe livre interestadual no 2º turno

Lula pede ao STF passe livre interestadual no 2º turno

Lula pede ao STF passe livre interestadual no 2º turno

A campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva pediu ao Supremo Tribunal Federal que determine a oferta gratuita de transporte interestadual no segundo turno das eleições presidenciais. O pedido foi distribuído à ministra Cármen Lúcia, que ainda não tomou nenhuma decisão.

Hoje, a gratuidade já é garantida por decisão da própria Corte. No entanto, ela alcança apenas as modalidades municipal e intermunicipal, e é justamente essa fronteira que a coligação quer ampliar, segundo reportagem da Veja.

O que a campanha pede ao STF

O requerimento pede a ampliação de um entendimento já firmado pela Corte. Em 2023, o STF decidiu que o poder público tem a obrigação de garantir serviço gratuito de deslocamento coletivo no dia da eleição.

Naquela decisão, o tribunal citou expressamente as modalidades municipal e intermunicipal. Agora, a coligação de Lula quer que o mesmo raciocínio valha para o transporte entre estados.

Além disso, o pedido tem um plano B. Caso a Corte não atenda integralmente, a campanha solicita que ao menos seja garantida a gratuidade de linhas que ligam municípios vizinhos situados em estados diferentes.

A decisão de 2023 que serve de base

A regra atual nasceu da preocupação com o eleitor de baixa renda. O entendimento do STF é de que o transporte público gratuito no dia da votação protege o direito ao voto.

Desde então, prefeituras e governos estaduais passaram a organizar esquemas especiais de gratuidade. Em São Paulo, o debate sobre tarifa zero nos ônibus ganhou força em ano eleitoral, como mostrou a reportagem sobre o impacto da tarifa zero no IPCA.

Portanto, o pedido de agora não cria uma obrigação nova do zero. Ele tenta esticar uma obrigação que já existe para um trecho que ficou de fora do texto original.

O argumento jurídico do pedido

A manifestação da coligação usa um raciocínio de continuidade urbana. Para os advogados da campanha, a linha que cruza a divisa entre estados não deixa de ser transporte urbano por causa da placa na estrada.

“A linha que liga áreas urbanas de municípios vizinhos situados em estados distintos é transporte público coletivo em zona urbana, tanto quanto a linha intermunicipal ou metropolitana que o acórdão expressamente alcançou. A única diferença é a divisa que o percurso atravessa”, diz o trecho citado pela Veja.

O argumento tem peso em regiões metropolitanas que se espalham por mais de um estado. É o caso de áreas de divisa entre São Paulo e Minas, Rio de Janeiro e Minas e de várias cidades do Nordeste.

Como funciona o transporte interestadual hoje

As linhas de ônibus entre estados são reguladas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). As empresas exploram rotas concedidas e cobram tarifa definida pelo trecho percorrido.

Na prática, quem mora em uma cidade de divisa costuma usar a linha até o município vizinho do outro estado para trabalhar, estudar ou votar. Esse trajeto pode custar o equivalente a algumas horas de trabalho.

Além disso, muitas dessas linhas têm oferta reduzida aos domingos. Em cidades pequenas, o intervalo entre uma viagem e outra pode passar de duas horas.

O que muda para quem mora na divisa

Esse é o ponto central do pedido. Cidades vizinhas separadas por uma divisa estadual formam, na prática, uma mesma área urbana, com fluxo diário de moradores entre os dois lados.

Nessas regiões, o eleitor muitas vezes vota no município onde mantém o título, mas mora do outro lado da linha. Sem transporte, ele perde o dia inteiro no deslocamento.

Por isso, a campanha insiste que a divisa não muda a natureza do serviço. O trecho continua sendo um deslocamento curto, feito por quem já vive na mesma região metropolitana.

Quem decide e quando

O caso está com a ministra Cármen Lúcia, que é a relatora do pedido. Ela pode decidir sozinha, em caráter liminar, ou levar o tema ao plenário da Corte.

O calendário aperta. O segundo turno está marcado para 25 de outubro, poucos dias depois da distribuição do pedido. Por isso, uma decisão liminar tende a ser o caminho mais provável.

Até agora, não há prazo público para o despacho da ministra. O Supremo não informou quando o caso entrará na pauta.

O que esperar daqui para frente

Se o pedido for aceito, empresas de ônibus interestaduais terão de operar linhas gratuitas em trechos específicos no dia da votação. Isso exige articulação com as agências reguladoras e com as concessionárias.

Por outro lado, uma negativa mantém a regra como está. Nesse cenário, o eleitor que mora em um estado e vota em outro segue dependendo de esquemas municipais e intermunicipais.

A disputa presidencial está no segundo turno entre Lula e Flávio Bolsonaro. O transporte do eleitor virou tema central porque o voto de quem mora longe do local de votação depende diretamente dele.

Com informações de Veja

RedeBrasil

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