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Zanin condena acusado de participar de trote misógino contra alunas

Zanin condena acusado de participar de trote misógino contra alunas

Zanin condena acusado de participar de trote misógino contra alunas

Zanin critica condenação de acusado em trote misógino contra alunas

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta segunda-feira (30) condenar o médico Matheus Gabriel Braia ao pagamento de danos morais por participar de um trote universitário misógino, em 2019.

O ministro acatou recurso do Ministério Público para anular decisões das instâncias inferiores que absolveram o acusado da acusação de promover discurso para expor calouras a tratamento humilhante e ofender a dignidade das mulheres.

O incidente ocorreu no curso de medicina da Universidade de Franca (Unifran), em 2019. Segundo o processo, o acusado, ex-aluno da faculdade, foi responsável por proferir um discurso de “juramento” que deveria ser repetido pelas calouras do curso.

O texto afirmava que as alunas “deveriam estar à disposição dos veteranos” e “nunca recusar a uma tentativa de coito de um veterano”.

Uma juíza, ao julgar o caso, absolveu o acusado alegando que o discurso não causou ofensa às mulheres. Para justificar sua decisão, a magistrada afirmou que a acusação se tratava de uma “panfletagem feminista”.

A segunda instância também manteve a absolvição, pois entendeu que as alunas não rejeitaram a “brincadeira proposta”. Posteriormente, o STJ reconheceu que as declarações são “moralmente reprováveis”, porém não alterou a decisão.

Ao proferir sua sentença, Zanin criticou as decisões anteriores e enfatizou que a proteção dos direitos das mulheres deve ser assegurada em todas as instâncias do Judiciário.

“Observa-se que, na primeira instância, justificou-se que o feminismo foi o provocador das falas inadequadas contra as mulheres. Já na segunda instância, atribuiu-se culpa às calouras, que não se opuseram a entoar o juramento indigno”, escreveu o ministro.

Com a condenação, o acusado deverá pagar 40 salários mínimos em danos coletivos, totalizando R$ 64,8 mil.

É possível recorrer da decisão.

A Agência Brasil entrou em contato com o escritório de advocacia que representa o médico e aguarda retorno. O espaço está aberto para manifestação.

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