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Venda de canetas emagrecedoras cresce, mas não há orientação sobre descarte

Venda de canetas emagrecedoras cresce, mas não há orientação sobre descarte

Venda de canetas emagrecedoras cresce, mas não há orientação sobre descarte

Título: Aumento nas vendas de canetas emagrecedoras, porém sem orientação adequada de descarte

GIULIA PERUZZO

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – A comercialização dos remédios similares ao GLP-1, conhecidos popularmente como canetas emagrecedoras, teve um acréscimo de 25,5%, conforme dados fornecidos pelo Sindusfarma (Sindicato da Indústria de Produtos Farmacêuticos). Em 2024, foram vendidas 4.639.807 unidades de canetas, número que aumentou para 5.822.868 em 2025. Este crescimento representa somente os produtos vendidos regularmente.

O descarte inadequado desses medicamentos gera preocupações, uma vez que fármacos descartados de forma imprópria podem contaminar a água e o solo, além de causar resistência microbiana em caso de antibióticos, e atuar como desreguladores endócrinos, no caso das canetas que contêm hormônios, como explica Suzete Caminada. Ela é especialista em contaminação ambiental causada por fármacos na Faculdade de Saúde Pública da USP (Universidade de São Paulo) e faz parte do grupo técnico de logística reversa, resíduos e gestão ambiental do CRF-SP (Conselho Regional de Farmácia de São Paulo).

As canetas apresentam um desafio adicional no momento do descarte: as agulhas. Caminada destaca que esses produtos não são resíduos simples, pois possuem plástico, vidro e agulha, e dependendo do modelo (dose única ou múltipla), a agulha pode estar integrada ou separada. Isso dificulta o descarte, uma vez que cada componente demanda um destino específico, ressalta a especialista, enfatizando que não podem ser descartados junto com outros medicamentos, por se tratarem de perfurocortantes.

“Não são todos os estabelecimentos que aceitam ou possuem coletores adequados nas farmácias ou drogarias”, alerta a especialista. “E, de maneira geral, a população desconhece o local correto para o descarte ou, em muitos casos, nunca foi orientada sobre o assunto, sem compreender os riscos associados tanto ambientais quanto para outras pessoas, como os catadores.”

Ela ressalta a lacuna existente na orientação à população. Em regiões afastadas dos grandes centros, Caminada observa que a conscientização e os pontos de coleta tendem a ser escassos, agravados pelos problemas de saneamento.

Caminada considera fundamental intensificar ações educativas e políticas públicas para conscientizar a população sobre o descarte adequado desses resíduos, além de expandir significativamente os pontos de coleta em todas as regiões do país, uma vez que a maioria está concentrada no Sudeste.

“Outro aspecto relevante diz respeito aos lixões, que ainda representam uma parcela significativa no descarte de resíduos, aumentando o risco de contaminação do solo, da água e, sobretudo, os perigos relacionados aos catadores”, alerta.

A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) regula as boas práticas de gerenciamento de resíduos de serviços de saúde por meio da RDC 222/2018. As agulhas das canetas emagrecedoras se enquadram no Grupo E: perfurocortantes, exigindo que sejam descartadas em recipientes rígidos, com tampa, resistentes à punctura. Contudo, essa norma se aplica aos serviços de saúde e não oferece orientações para quem descarta medicamentos em casa.

Em 2020, o decreto 10.388 regulamentou a logística reversa de medicamentos domiciliares vencidos, porém sem incluir perfurocortantes. A caneta emagrecedora, como um dispositivo com agulha de uso pessoal, fica excluída.

Somente em 2023, três anos depois, a ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) publicou a NBR 17059, norma técnica brasileira que aborda especificamente o descarte de resíduos gerados pelo próprio paciente em casa, abrangendo também a autoadministração de medicamentos injetáveis.

De acordo com a norma, os objetos perfurocortantes devem ser segregados e armazenados em recipientes de parede rígida, como um pote ou garrafa de plástico mais resistente, com tampa e devidamente identificados com o símbolo de risco infectante.

No entanto, as normas da ABNT possuem caráter técnico, não legal. Sem uma legislação ou decreto que as respalde, nenhum fabricante ou município é obrigado a segui-las.

Em relação ao descarte domiciliar, o Ministério da Saúde orienta seguir as recomendações dos fabricantes dos produtos e afirma que estados e municípios têm autonomia para definir iniciativas voltadas ao descarte responsável em seus territórios.

Em âmbito estadual, a Caf (Coordenadoria de Assistência Farmacêutica) da SES-SP (Secretaria do Estado da Saúde de São Paulo) orienta que o descarte das canetas emagrecedoras seja feito em locais apropriados nos municípios de residência dos usuários.

A Prefeitura de São Paulo informa que “o descarte de agulhas deve ser realizado por meio de embalagens coletoras resistentes e descartadas em postos de coleta localizados em unidades de saúde (UBSs)”, destacando que todas as UBSs do município estão preparadas para a coleta e que a população deve procurar a unidade de saúde mais próxima para esclarecimentos e orientações.

O Paraná conta com uma resolução estadual conjunta específica, a SEDEST/IAT nº 022/2021, que obriga fabricantes e distribuidores de perfurocortantes a implementarem logística reversa domiciliar.

A BHS (Brasil Health Sustainability) criou o programa Descarte Seguro no estado, fornecendo coletores para unidades de saúde. A empresa atua desde 2010 com o programa Descarte Consciente, focando na coleta dos demais medicamentos em farmácias.

A BHS distribui um recipiente pequeno (tubos de bolas de tênis e garrafas plásticas resistentes também podem ser usados). Quando cheio, o paciente lacra e leva o coletor lacrado até uma UBS parceira. Atualmente, o coletor fabricado pela empresa está em 12 UBS em Curitiba e Londrina.

“Acreditamos que o profissional da área de saúde de uma UBS pode educar esse cliente de como coletar e levar o descarte”, afirma José Francisco Agostini Roxo, diretor-executivo da BHS. Segundo ele, a empresa oferece a logística completa, desde o coletor até o transporte e destinação final.

A destinação final dos coletores tem duas possibilidades, dependendo da região e da transportadora. Uma delas é a autoclave, que esteriliza o material pelo calor, tritura e transforma em lixo comum, podendo ir para aterro sanitário. A outra alternativa é a incineração, que também é destinada ao aterro.

Participante do programa do Paraná, a Novo Nordisk (fabricante do Ozempic e Wegovy) lançou no Brasil o Reciclaneta, programa de economia circular para canetas injetáveis pós-consumo.

“Diferentemente da logística reversa definida pela legislação, que destina os resíduos para aterros, incineração ou coprocessamento, o programa promove a reciclagem, priorizando a destinação ambientalmente adequada”, afirma Patrícia Byington, chefe de sustentabilidade da Novo Nordisk no Brasil.

Disponível em pontos selecionados na região da Grande São Paulo, o programa coletou mais de 120 mil canetas em sua fase piloto e continua em expansão. O Reciclaneta, no entanto, visa reciclar somente as canetas, excluindo as agulhas.

Quanto aos perfurocortantes, as empresas orientam que as agulhas sejam removidas e descartadas em coletores apropriados, entregues em UBS (Unidades Básicas de Saúde).

A mesma recomendação é feita pela Eli Lilly, fabricante do Mounjaro, e pela Sanofi, fabricante do Soliqua. A EMS, que comercializa o Olire e o Linux, foi contatada pela assessoria de imprensa, porém não respondeu sobre a orientação de descarte até a publicação desta reportagem.

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