×

O futuro verde em julgamento: o STF e o destino do licenciamento ambiental

O futuro verde em julgamento: o STF e o destino do licenciamento ambiental

O futuro verde em julgamento: o STF e o destino do licenciamento ambiental

O futuro sustentável em análise: o STF e o desfecho do licenciamento ambiental

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) está avaliando ações apresentadas pelo Psol, PT, PCdoB e pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) com o objetivo de declarar a lei inconstitucional. | Crédito: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

O STF se encontra diante de um dos debates mais polarizados e cruciais da história recente do Brasil: a validade da Lei nº 15.190/2025, que representa o novo marco regulatório do licenciamento ambiental. Este julgamento conjunto das ADIs 7.913, 7.916, 7.919 e da ADC 102 determinará a forma como o país busca conciliar a necessidade urgente de crescimento econômico com a imprescindível preservação ambiental em meio à crise climática.

A relevância desse embate é evidente ao considerar a trajetória da legislação. A Lei Geral do Licenciamento Ambiental tramitou por 21 anos no Congresso Nacional antes de ser aprovada. A tensão entre os poderes ficou clara quando, após a sanção do texto pelo Executivo com 63 vetos, o Legislativo mostrou união ao derrubar 56 desses vetos, restabelecendo pontos essenciais da flexibilização. No Senado, o projeto foi respaldado por uma votação expressiva de 54 a favor e apenas 13 contra, refletindo o forte apoio de setores produtivos à desburocratização de projetos de infraestrutura e do agronegócio.

Por um lado, os defensores do novo marco argumentam que a legislação atualiza um sistema historicamente moroso, travado por excesso de procedimentos e incertezas jurídicas que afastam investimentos. A introdução da Licença por Adesão e Compromisso (LAC) para empreendimentos de baixo e médio impacto visa acelerar processos por meio de mecanismos autodeclaratórios. Por outro lado, ambientalistas e juristas alertam que a flexibilização excessiva e a dispensa de procedimentos violam o princípio constitucional da vedação do retrocesso ambiental, abrindo margem para danos irreparáveis aos biomas nacionais.

O papel do STF vai além da esfera jurídica; a Corte atuará como garantidora do pacto federativo e da integridade institucional do Sisnama. Ao estabelecer os limites da autonomia de estados e municípios em relação às normas gerais da União, o tribunal trará a previsibilidade que o mercado financeiro e os investidores internacionais demandam. Em um contexto em que os critérios ESG (Ambiental, Social e de Governança) influenciam o fluxo global de capital, a segurança jurídica caminha lado a lado com a responsabilidade ambiental.

Em uma era marcada por eventos climáticos extremos e pela urgência do Acordo de Paris, a rigidez técnica do licenciamento não deve ser encarada como um obstáculo ao progresso, mas sim como uma proteção para a vida. A decisão tomada pelo Plenário não apenas delineará o cenário econômico das próximas décadas, mas também definirá se o Brasil se afirmará como uma potência socioambiental ou se sucumbirá ao imediatismo que compromete o futuro das próximas gerações.

*Cíntia Teresinha Burhalde Mua é Juíza de Direito e Diretora do Departamento de Meio Ambiente da AJURIS

**Este é um artigo de opinião e não necessariamente reflete a posição editorial do Brasil de Fato.

Créditos