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Falha de segurança perigosa em obra na rua da Subprefeitura Aricanduva/Formosa/Carrão

Falha de segurança perigosa em obra na rua da Subprefeitura Aricanduva/Formosa/Carrão

Falha de segurança perigosa em obra na rua da Subprefeitura Aricanduva/Formosa/Carrão

Uma construção localizada ao lado da Subprefeitura Aricanduva, Vila Formosa e Carrão tem chamado a atenção de moradores por apresentar uma série de irregularidades relacionadas à segurança e às normas da construção civil. 

Imagens recentes indicam falhas que, em situações normais, deveriam ser rigorosamente fiscalizadas pelo poder público. Entre os principais problemas destacam-se a falta de placa de alvará visível, a falta de proteções coletivas em áreas abertas da edificação, como janelas e vãos, sem qualquer tipo de guarda-corpo ou fechamento provisório. 

Conforme o Código Civil de Obras e Edificações, esse tipo de negligência aumenta significativamente o risco de quedas, tanto de trabalhadores quanto de materiais, colocando em perigo também pedestres que circulam nas proximidades.

Falta de bandejas e tapume precário
Outro ponto crítico é a falta de sistemas de contenção, como redes de proteção ou bandejas, fundamentais em obras verticais para evitar a queda de objetos na via pública. 

A inexistência desses dispositivos contraria normas básicas de segurança e amplia o potencial de acidentes. O isolamento da área também se mostra insuficiente. O tapume instalado aparenta ser baixo e pouco eficaz, sem garantir separação entre a obra e a calçada/rua. 

Soma-se a isso a ausência de sinalização obrigatória, como placas informativas sobre o responsável técnico, alvará de construção e orientações de segurança, o que dificulta a transparência e o controle social sobre o empreendimento.

Perigo perto dos fios
A proximidade perigosa da construção com a rede elétrica, sem evidência de medidas de proteção ou distanciamento adequado, representa risco adicional, principalmente em atividades em altura.

Procurada, a Subprefeitura Aricanduva, Formosa e Carrão, respondeu através do departamento de fiscalização de obras, que a mesma encontra-se parada: 

“A obra está paralisada desde 2021, pelo próprio responsável. O motivo da paralisação não se sabe, mas, ao que consta na Subprefeitura, o processo está em análise e assim permanece. Pelo Código de Obras e Edificações, Lei 16642/17, artigo 71, o proprietário após 120 dias de análise, tem o direito de recomeçar ou iniciar a obra, mesmo sem aprovação, contudo, nada aconteceu até o momento”.

Questionados sobre qualquer notificação ao responsável, ou ainda, se a subprefeitura teria o poder de autuar e cobrar do responsável uma atitude perante a obra, principalmente com relação às medidas de segurança que a mesma necessita, o departamento informou que juridicamente, a subprefeitura não teria qualquer respaldo para tal.

No entanto, conforme o mesmo Código de Obras e Edificações citado pelo fiscal, a subprefeitura tem o poder de notificar o proprietário e exigir que as medidas de segurança sejam tomadas:

  • “Toda obra (…) pode, a qualquer tempo, ser vistoriado pela Prefeitura…”, Artigo 81;
  • “Constatada irregularidade (…) devem ser lavrados (…) auto de intimação para adotar as providências…”, Artigo 83;
  • “Verificada a inexistência de condições de estabilidade, segurança ou salubridade (…) o proprietário e o responsável técnico devem ser intimados…” Artigo 87;

Ou seja, pela lei, o proprietário, deve ser notificado e obrigado a tomar providências. Aguarda-se do poder público uma atitude, antes que algum acidente aconteça.

Reportagem: Fernando Aires. Foto: Divulgação.

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