Novos prazos para licença-paternidade valem a partir de 2027; entenda
A nova lei que amplia os prazos da licença-paternidade entrará em vigor em 2027, concedendo inicialmente mais cinco dias aos pais a partir do nascimento do filho. Para o ano de 2026, a licença-paternidade permanecerá em cinco dias.
Publicada na edição de quarta-feira (1°/4) do Diário Oficial da União, a Lei n° 15.371 prevê um aumento gradual do benefício, chegando a 20 dias de afastamento em 2029, sem prejuízo do emprego ou salário, conforme descrito a seguir:
- 10 dias em 2027;
- 15 dias em 2028;
- 20 dias a partir de 2029.
Esses novos prazos também se aplicam aos casos de adoção ou de guarda judicial para fins de adoção de crianças ou adolescentes.
Veja aqui as mudanças com a publicação da lei.
Dispensa e férias
Fica proibida a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado no período entre o início da licença-paternidade e um mês após o término do benefício.
Além disso, o empregado tem permissão para usufruir de férias após o término da licença, desde que comunique a necessidade com antecedência de 30 dias da data prevista para o parto ou emissão do termo judicial.
Internação
No caso de internação hospitalar da mãe ou do recém-nascido relacionada ao parto, a licença-paternidade será estendida pelo tempo equivalente ao da internação, reiniciando a contagem a partir da alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, o que ocorrer por último.
Salário-paternidade
O salário-paternidade será concedido aos empregados segurados pela Previdência Social, seguindo os mesmos critérios aplicados ao salário-maternidade.
O benefício está condicionado à apresentação da certidão de nascimento do filho, do termo de adoção ou do termo de guarda judicial para fins de adoção, de acordo com o regulamento.



