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Samarco e três gerentes da mineradora são condenados por tragédia de Mariana

Samarco e três gerentes da mineradora são condenados por tragédia de Mariana

Samarco e três gerentes da mineradora são condenados por tragédia de Mariana

Onze anos após a tragédia do rompimento da barragem do Fundão, em Mariana (MG), que resultou em 19 mortes, a Samarco e três engenheiros foram condenados pelo episódio, em julgamento nesta quinta (3). É a primeira condenação criminal tanto desse caso quanto de Brumadinho (MG). Até hoje, ninguém nunca havia sido responsabilizado nessa esfera. Eles ainda podem recorrer.
A sentença proíbe a Samarco de contratar com o poder público por 10 anos, além de ficar obrigada ao pagamento de uma multa de R$ 1 milhão. Os valores devem ser revertidos ao Fundo Nacional do Meio Ambiente.
Os engenheiros condenados eram gerentes operacionais da mineradora. Daviély Silva e Germano Lopes receberam sentença de oito anos e noves meses reclusão, com o cumprimento da pena em regime fechado. Wagner Alves, por sua vez, recebeu uma condenação de sete anos, três meses e 14 dias de reclusão. Ele deverá cumprir a pena inicialmente em regime semiaberto.
Os desembargadores da Segunda Turma do TRF-6 acompanharam o voto do relator, o juiz federal Michael Procópio. Ele reverteu a absolvição de quatro réus do caso, que havia sido determinada na instância anterior.
Há dois anos, a justiça havia absolvido os 11 réus do processo. Mas nesta quinta os desembargadores do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) reformaram parte das sentenças, após duas apelações criminais, uma do Ministério Público Federal (MPF) e outra de familiares de vítimas da tragédia.
O processo judicial de homicídio começou em 2016, contra 26 réus. Depois, após novas análises, restaram 11: Samarco Mineração S.A. (proprietária da estrutura), Vale S.A e BHP Billiton Ltda. (acionistas da Samarco) e VOGBR Recursos Hídricos e Geotecnia (empresa que elaborou a Declaração de Estabilidade da estrutura), além de sete dirigentes da Samarco.
Em novembro de 2024, a juíza federal de Ponte Nova, Patrícia Alencar Teixeira de Carvalho, absolveu todos os réus. Segundo sua decisão, a explicação foi a “ausência de provas suficientes para estabelecer a responsabilidade criminal” direta e individual de cada réu.
Além do MPF, familiares de vítimas fatais e uma moradora de Bento Rodrigues entraram com recurso, com apoio jurídico da equipe de Litígio em Direitos Humanos do Instituto Cordilheira. As duas apelações defendem que cada um dos réus deixou conscientemente de tomar medidas que poderiam ter evitado as consequências da tragédia e por isso devem ser punidos.
Os recursos pediam a condenações por crimes previstos na Lei de Crimes Ambientais, além do crime de inundação qualificada pelo resultado morte, que prevê uma pena de prisão de 6 a 12 anos.

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