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STJ redefine limites do aluguel por temporada em condomínios residenciais

STJ redefine limites do aluguel por temporada em condomínios residenciais

STJ redefine limites do aluguel por temporada em condomínios residenciais

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) redefiniu os limites para a locação por temporada em condomínios residenciais por meio de plataformas como Airbnb e Booking.com. A decisão estabelece que os condomínios podem restringir essa prática desde que a proibição esteja prevista na convenção condominial ou no regimento interno. O entendimento traz segurança jurídica para síndicos e moradores que discutem o tema em todo o Brasil.

A discussão chegou ao STJ após conflitos entre proprietários que alugavam seus imóveis por curta temporada e condomínios que buscavam proibir a atividade. De um lado, donos de apartamentos defendiam o direito de usar a propriedade como desejassem. Do outro, síndicos e moradores alegavam que a rotatividade constante de hóspedes comprometia a segurança e a tranquilidade do edifício.

O que muda com a decisão do STJ

A Corte firmou o entendimento de que a locação por temporada por meio de aplicativos não se equipara ao contrato de locação residencial tradicional previsto na Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91). Trata-se, segundo os ministros, de uma atividade de hospedagem temporária de natureza comercial. Por essa razão, os condomínios podem impor restrições quando houver previsão expressa em suas normas internas.

Na prática, se a convenção do condomínio proibir o aluguel por temporada ou estabelecer limites para a atividade, essa regra tem validade jurídica e deve ser cumprida por todos os condôminos. A decisão vale tanto para novos contratos quanto para situações já em andamento, salvo direitos adquiridos reconhecidos judicialmente.

O impacto para proprietários e plataformas

Milhares de brasileiros utilizam o Airbnb e o Booking para alugar imóveis por temporada e obter renda extra. Com a decisão do STJ, esses proprietários precisam verificar as regras do condomínio antes de anunciar o imóvel. Se a convenção proibir a prática, o anúncio pode resultar em multas e até em ações judiciais movidas pelo condomínio.

As plataformas digitais também sentem os efeitos do julgamento. Afinal, a restrição reduz o número de imóveis disponíveis para locação por temporada em áreas residenciais. Por outro lado, o entendimento estimula o mercado de hospedagem em prédios comerciais e mistos, onde a atividade é permitida sem restrições.

A convenção condominial como instrumento regulador

A decisão do STJ reforça a importância da convenção condominial como instrumento de regulação da vida em comunidade. Os ministros destacaram que a convenção é um documento que estabelece as regras de convivência e uso das unidades autônomas. Quando aprovada pela maioria dos condôminos e registrada em cartório, ela tem força de lei entre as partes.

Para condomínios que desejam proibir o aluguel por temporada, o caminho indicado é a alteração da convenção por assembleia. A mudança precisa ser aprovada por quórum qualificado, conforme previsto no Código Civil. Já para os condomínios onde a convenção é omissa sobre o tema, a atividade pode ser permitida até que haja deliberação em contrário.

Especialistas em direito imobiliário recomendam que síndicos consultem advogados antes de adotar medidas restritivas contra proprietários que anunciam imóveis em plataformas. Afinal, cada caso deve ser analisado à luz da convenção específica e da jurisprudência atual do STJ.

O cenário após o julgamento

O julgamento do STJ representa um marco na regulação do mercado de locação por temporada no Brasil. Antes da decisão, havia grande insegurança jurídica sobre o tema, com tribunais estaduais divergindo entre si. Agora, os condomínios têm orientação clara sobre como proceder.

Entretanto, a decisão não encerra o debate. Ainda cabem recursos e o tema pode chegar ao Supremo Tribunal Federal (STF), caso questões constitucionais sejam levantadas. O direito de propriedade e o princípio da função social da propriedade estão no centro da discussão e exigem equilíbrio entre os interesses individuais e coletivos.

Para quem aluga imóveis por temporada, a recomendação dos especialistas é clara: verifique a convenção do condomínio antes de anunciar. Para síndicos e administradoras, o momento é de revisar as normas internas e, se necessário, convocar assembleias para regulamentar a questão. A decisão do STJ dá o norte, mas cabe a cada condomínio definir suas próprias regras.

O mercado de hospedagem por temporada continua crescendo no Brasil, mas agora com regras mais definidas. Proprietários, plataformas e condomínios precisam se adaptar ao novo entendimento jurisprudencial para evitar conflitos e garantir a convivência harmoniosa nos edifícios residenciais.

O STJ deixou claro que a autonomia privada dos condomínios deve ser respeitada. Ao mesmo tempo, a Corte reafirmou que as restrições precisam estar previstas em convenção, não podendo ser impostas por decisões arbitrárias de síndicos ou assembleias sem amparo normativo.

Prédios residenciais em área urbana — Foto: Pexels
Condomínios residenciais agora têm orientação do STJ sobre como lidar com aluguel por temporada — Foto: Pexels

Quer saber mais sobre os direitos e deveres de condôminos e inquilinos? Confira outra matéria sobre o direito imobiliário em nosso site. A matéria original do STJ pode ser consultada no portal de notícias do STJ.

RedeBrasil

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