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TRE-SP reverte inelegibilidade de Pablo Marçal por 5 votos a 1

TRE-SP reverte inelegibilidade de Pablo Marçal por 5 votos a 1

TRE-SP reverte inelegibilidade de Pablo Marçal por 5 votos a 1

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) reverteu nesta terça-feira (25), por 5 votos a 1, uma das decisões que condenavam o ex-candidato à Prefeitura de São Paulo Pablo Marçal à inelegibilidade por oito anos. A Corte julgou improcedente uma ação movida pelo PSB e afastou as acusações de abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação durante a campanha eleitoral de 2024.

TRE-SP reverte inelegibilidade de Pablo Marçal por 5 votos a 1

(Foto: Daniel Teixeira / Estadão Conteúdo)

A ação do PSB que foi julgada improcedente

A ação julgada nesta terça-feira havia sido apresentada pelo diretório municipal do PSB, que apontou dez supostas irregularidades cometidas por Marçal durante a campanha para prefeito de São Paulo, quando ele concorria pelo PRTB. Em primeira instância, a Justiça Eleitoral reconhecera dois desses fatos como irregulares.

O primeiro envolvia a divulgação, nas redes sociais, de conteúdos que supostamente questionavam o processo eleitoral e a imparcialidade da Justiça Eleitoral, além de ataques a adversários políticos. O segundo dizia respeito a um site do então candidato que, segundo a acusação, incentivava eleitores a imprimir materiais de campanha e a burlar regras de arrecadação e gastos eleitorais.

No julgamento do mérito, o TRE-SP entendeu que não havia provas suficientes para sustentar as acusações de abuso de poder ou de uso indevido dos meios de comunicação. O voto vencedor foi acompanhado pelos desembargadores Roberto Maia e Mairan Maia Junior e pelas juízas Cláudia Bedotti e Danyelle Galvão.

Voto vencido defendia manutenção da condenação

O juiz Cláudio Langroiva, relator original da ação, foi o único voto contrário e defendeu a manutenção da condenação. Para ele, as falas de Marçal ultrapassaram os limites da liberdade de expressão ao disseminar informações falsas e atacar instituições democráticas.

Langroiva afirmou que o uso de termos como “ditadura” e “censura”, associado ao grande alcance do então candidato nas redes sociais, poderia comprometer a confiança no sistema eletrônico de votação e a normalidade das eleições. O magistrado argumentou que a liberdade de expressão não é absoluta e encontra limites na proteção da democracia.

Em relação ao site que incentivava eleitores a imprimir materiais de campanha, os dois magistrados concordaram que não havia provas suficientes para caracterizar arrecadação ou gasto irregular de recursos, configurando abuso de poder econômico.

Marçal segue inelegível por outra condenação

Apesar da reversão desta ação, Pablo Marçal continua inelegível. A condenação que mantém Marçal fora das urnas foi confirmada pelo TRE-SP em dezembro de 2025, em processo que investigou a realização de um “concurso de cortes” que estimulava a produção e divulgação de vídeos com falas do então candidato durante a campanha de 2024.

Na ocasião, a Corte também manteve multa de R$ 420 mil por descumprimento de ordem judicial. Os embargos de declaração foram rejeitados em agosto deste ano, e ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Antes disso, em novembro de 2025, o TRE-SP já havia revertido outra condenação de Marçal à inelegibilidade. Aquele processo apurava a suspeita de que ele teria oferecido apoio a candidatos a vereador em troca de pagamentos via Pix. Os embargos foram rejeitados em fevereiro, e o caso também segue para análise de recurso especial no TSE.

O histórico de batalhas judiciais de Marçal

Pablo Marçal, influenciador digital e empresário, tornou-se um fenômeno político nas eleições de 2024, quando disputou a Prefeitura de São Paulo pelo PRTB. Sua campanha foi marcada por intenso uso de redes sociais, discurso antipolítico e sucessivas polêmicas judiciais.

Desde então, o ex-candidato acumula vitórias e derrotas na Justiça Eleitoral. Em agosto de 2025, o TRE-SP rejeitou recurso e manteve Marçal inelegível com multa, em decisão que ainda pode ser revista pelo TSE.

O imbróglio jurídico em torno de Marçal reflete a complexidade das novas formas de campanha digital, onde a linha entre liberdade de expressão e abuso de poder ainda está sendo definida pela Justiça Eleitoral brasileira.

Com informações do G1

RedeBrasil

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