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20 anos da Lei Maria da Penha: proteção avançou, mas violência contra mulheres ainda preocupa

20 anos da Lei Maria da Penha: proteção avançou, mas violência contra mulheres ainda preocupa

20 anos da Lei Maria da Penha: proteção avançou, mas violência contra mulheres ainda preocupa

20 anos da Lei Maria da Penha: avanços na proteção, mas violência contra mulheres ainda é preocupante

A Lei Maria da Penha completa duas décadas em meio a progressos no enfrentamento da violência contra a mulher e desafios como os feminicídios.

Duas décadas após sua implementação, a Lei Maria da Penha permanece como uma das principais ferramentas de proteção para mulheres vítimas de violência no Brasil. Aprovada em 7 de agosto de 2006, a legislação estabeleceu medidas para prevenir e combater agressões no ambiente doméstico e familiar, reconhecendo diferentes formas de violência.

Apesar dos avanços alcançados pela legislação, as estatísticas mostram que a violência de gênero ainda é um grave problema. Em São Paulo, 142 mulheres foram vítimas de feminicídio no primeiro semestre deste ano, em comparação com 129 no mesmo período de 2025, representando um aumento de cerca de 10%, conforme dados da Secretaria da Segurança Pública (SSP). No Brasil, 1.568 mulheres foram vítimas de feminicídio em 2025, um aumento de 4,7% em relação ao ano anterior. Desde que o feminicídio foi considerado uma qualificadora do homicídio, em março de 2015, pelo menos 13.703 mulheres foram assassinadas por serem mulheres, de acordo com o Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP).

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A mudança na percepção da violência pela Lei

Para a advogada Luciane Mezarobba, que atua exclusivamente na defesa de mulheres, um dos principais impactos da legislação foi retirar a violência doméstica do âmbito privado e torná-la uma questão a ser enfrentada pelo setor público.

A Lei Maria da Penha também reconheceu que a violência não se limita às agressões físicas, abrangendo formas psicológicas, sexuais, patrimoniais e morais, além de providenciar mecanismos de proteção para as vítimas.

“Ela elevou a luta contra a violência contra a mulher, nos ambientes familiar, doméstico e amoroso, a uma questão pública”, avalia Luciane.

Segundo a advogada, comportamentos anteriormente considerados normais, como humilhações, manipulações, insultos, controle financeiro e ridicularizações, passaram a ser reconhecidos como formas de violência. A legislação também foi adaptada ao longo dos anos para abranger novas situações. Em 2026, a violência vicária foi incluída na Lei Maria da Penha. Esse conceito envolve o uso de filhos, familiares ou pessoas próximas como meio para afetar emocionalmente ou controlar a vítima.

Para a socióloga e cientista política Bruna Camilo, a importância da Lei Maria da Penha também reside em dar nome a situações que antes eram aceitas como naturais. Antes da legislação, muitas mulheres não identificavam as agressões como violência passível de denúncia e enfrentamento pelo Estado. No entanto, a especialista ressalta que a existência da lei por si só não garante a proteção das vítimas. A eficácia dos mecanismos depende da preparação das delegacias, Ministério Público, Judiciário e demais órgãos da rede para aplicar as medidas previstas.

“Ela é muito importante, inegável, guiando nosso país, mas, infelizmente, nem sempre é cumprida em sua totalidade”, afirma Bruna.

Mais de 13 mil medidas protetivas foram desrespeitadas

Os dados de São Paulo revelam outra preocupação. Entre janeiro e junho deste ano, 13.301 medidas protetivas de urgência foram desrespeitadas no estado.

Esse número representa um aumento de 18,7% em relação ao primeiro semestre de 2025, quando foram registrados 11.209 casos. As medidas protetivas visam impedir que o agressor se aproxime ou entre em contato com a vítima, entre outras determinações estabelecidas pela Justiça. O descumprimento pode resultar em responsabilização criminal.

O atendimento ainda carece de fortalecimento

Além da implementação das medidas legais, especialistas apontam problemas relacionados à estrutura dos serviços públicos.

Bruna Camilo destaca a importância de as delegacias proporcionarem ambientes nos quais as mulheres se sintam seguras para relatar as agressões. Ela também defende um maior preparo dos profissionais envolvidos no atendimento e na decisão desses casos. Luciane Mezarobba reconhece que a Lei Maria da Penha está integrada à prática jurídica, mas ressalta que a alta demanda sobrecarrega os serviços. Segundo a advogada, ainda existem instalações públicas com estrutura inadequada, escassez de funcionários e profissionais que nem sempre possuem a capacitação necessária para lidar com vítimas de violência.

Ela relata o caso recente de uma cliente que aguardou cerca de cinco horas para prestar depoimento sobre uma denúncia. Durante esse período, a mulher testemunhou outras vítimas em situações de sofrimento, o que, segundo Luciane, a fez minimizar sua própria experiência.

O caso de Tainara expôs violência motivada pelo sentimento de posse

Um dos casos que chamou a atenção no estado foi o de Tainara Souza Santos, que foi atropelada e arrastada por cerca de um quilômetro na Marginal Tietê, em São Paulo, em novembro do ano passado.

Preso sob o veículo, a vítima sofreu graves lesões nas pernas. Após ser hospitalizada e passar por cirurgias, faleceu em 24 de dezembro, aos 31 anos, deixando dois filhos. De acordo com as investigações, Tainara havia tido um breve relacionamento com o agressor, que não aceitou o término. O delegado responsável pelo caso apontou a presença de um sentimento de posse e desrespeito pela condição de mulher da vítima.

Esse incidente reforçou o debate sobre comportamentos de controle e violência associados à recusa do término de relacionamentos.

Quem foi Maria da Penha

O nome da legislação homenageia Maria da Penha Maia Fernandes, ativista pelos direitos das mulheres que sobreviveu a duas tentativas de feminicídio cometidas pelo marido.

Em 1983, enquanto dormia, Maria da Penha foi baleada nas costas, ficando paraplégica. O então marido alegou inicialmente que o incidente ocorreu durante um assalto, versão posteriormente contestada pelas investigações. Após retornar para casa, após procedimentos cirúrgicos e tratamento, ela foi mantida em cárcere privado por cerca de 15 dias e sofreu uma segunda tentativa de assassinato, desta vez por eletrocução durante o banho. O caso passou por dois julgamentos, em 1991 e 1996, mas o agressor permaneceu em liberdade. Em 1998, o caso foi levado à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (CIDH/OEA). Em 2001, o Brasil foi responsabilizado internacionalmente por negligência, omissão e tolerância em relação à violência doméstica contra mulheres. Uma das recomendações foi concluir rapidamente o processo penal contra o agressor de forma eficaz.

O ex-marido de Maria da Penha foi preso em outubro de 2002, em Natal. Posteriormente, passou para o regime semiaberto e obteve liberdade condicional em 2007, conforme informações do Ministério Público do Ceará.

A violência também alcançou o ambiente digital

A proliferação das redes sociais e dos aplicativos de mensagens resultou em novas formas de agressão e controle. A violência digital pode envolver ameaças, perseguição, exposição, humilhação e tentativas de controle da vítima por meio da tecnologia. Para Bruna Camilo, essas práticas podem ser enquadradas nas formas de violência previstas pela Lei Maria da Penha, especialmente quando afetam a dignidade e a integridade psicológica da mulher. A especialista também menciona legislações específicas relacionadas ao ambiente digital e à proteção de crianças e adolescentes como recursos que podem complementar o combate a esse tipo de violência.

Agosto Lilás fortalece a conscientização

Além de comemorar os 20 anos da Lei Maria da Penha, o Agosto Lilás marca uma campanha nacional de conscientização sobre a violência doméstica e familiar contra a mulher.

A iniciativa busca ampliar o debate sobre a prevenção, encorajar denúncias e divulgar os recursos disponíveis para proteger vítimas e responsabilizar agressores.

Leis que ampliaram a proteção

Além da Lei Maria da Penha, outras legislações foram criadas ou modificadas para lidar com diversas formas de violência:

Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006): estabelece mecanismos para prevenir e combater a violência doméstica e familiar contra a mulher, além de prever medidas de assistência e proteção.

Lei do Feminicídio (Lei nº 13.104/2015): incluiu o feminicídio como uma forma qualificada de homicídio, classificando-o como crime hediondo em circunstâncias previstas na legislação.

Lei do Minuto Seguinte (Lei nº 12.845/2013): garante atendimento imediato pelo SUS às vítimas de violência sexual, incluindo assistência médica, psicológica e social.

Lei de Combate à Perseguição ou Stalking (Lei nº 14.132/2021): tornou crime a perseguição reiterada que ameaça a integridade física ou psicológica da vítima.

Lei da Violência Psicológica (Lei nº 14.188/2021): criou no Código Penal o crime de violência psicológica contra a mulher.

Cadastro Nacional de Agressores (Lei nº 15.409/2026): estabeleceu um banco de dados unificado de pessoas condenadas por crimes de violência contra mulheres.

Leis nº 15.411/2026 e nº 15.412/2026: ampliaram os mecanismos para aplicação rápida de medidas protetivas e afastamento do agressor do lar.

Lei nº 15.384/2026: incluiu a violência vicária na Lei Maria da Penha e criou o crime de vicaricídio no Código Penal.

Lei Carolina Dieckmann (Lei nº 12.737/2012): criminalizou a invasão de dispositivos eletrônicos para obtenção de dados particulares.

Lei Joana Maranhão (Lei nº 12.650/2015): alterou as regras de prescrição de crimes sexuais contra crianças e adolescentes.

Lei nº 14.737/2023: assegura às mulheres o direito a um acompanhante maior de idade durante consultas, exames e procedimentos de saúde.

Lei Mariana Ferrer (Lei nº 14.245/2021): estabeleceu medidas para preservar a dignidade de vítimas e testemunhas durante processos judiciais.

Lei da Importunação Sexual (Lei nº 13.718/2018): criminalizou o ato libidinoso sem consentimento e estabeleceu punições para a divulgação de cenas de estupro.

Conheça as formas de violência

Violência física

Engloba agressões que causam danos à integridade ou à saúde corporal da mulher.

  • Tapas, socos e empurrões;
  • Chutes e puxões de cabelo;
  • Estrangulamento ou sufocamento;
  • Uso de armas ou queimaduras.

Violência psicológica

Compreende ações que geram sofrimento emocional, diminuem a autoestima ou buscam controlar decisões e comportamentos.

  • Humilhações, xingamentos e ameaças;
  • Isolamento de familiares e amigos;
  • Perseguição ou vigilância constante;
  • Manipulação psicológica, como o gaslighting.

Violência sexual

Inclui atos que obrigam a mulher a presenciar, manter ou participar de relações ou práticas sexuais sem consentimento.

  • Estupro e importunação sexual;
  • Obrigação de realizar práticas sexuais indesejadas;
  • Impedimento do uso de métodos contraceptivos;
  • Coação para engravidar ou interromper uma gravidez.

Violência patrimonial

Envolve ações relacionadas à retenção, destruição ou subtração de bens, documentos e recursos da vítima.

  • Reter ou destruir objetos e documentos;
  • Controlar o dinheiro da mulher;
  • Impedir que ela trabalhe;
  • Destruir instrumentos utilizados no trabalho.

Violência moral

Inclui práticas que afetam a honra ou a reputação da mulher.

  • Calúnia;
  • Difamação;
  • Injúria;
  • Exposição da vida íntima;
  • Divulgação de imagens íntimas sem autorização.

Como fazer uma denúncia

A Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180 oferece orientações sobre direitos, serviços especializados e encaminhamento de denúncias aos órgãos competentes.

O serviço é gratuito e está disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana. A ligação pode ser feita pela própria vítima ou