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Proposta prioriza atendimento remoto para pessoas com deficiência com dificuldade de locomoção

Proposta prioriza atendimento remoto para pessoas com deficiência com dificuldade de locomoção

Proposta prioriza atendimento remoto para pessoas com deficiência com dificuldade de locomoção

Helder Salomão: inclusão e autonomia por meio da tecnologiaFoto: Kayo Magalhães / Câmara dos deputados

O Projeto de Lei 1253/26 proíbe órgãos públicos de exigirem, como norma, a presença física de pessoas com deficiência nos casos em que o deslocamento represente um sacrifício excessivo ou inadequado. A proposta modifica o Estatuto da Pessoa com Deficiência para determinar que a administração deve dar prioridade, nessas circunstâncias, ao atendimento remoto por meio de canais digitais ou telefônicos acessíveis.

De acordo com o projeto, o setor público deve garantir a adaptação de sites e aplicativos, juntamente com o uso de assinaturas eletrônicas para a validação de documentos. Além disso, será proibida a solicitação de documentos que a administração já tenha em seus bancos de dados, facilitando a troca de informações entre os órgãos e reduzindo a burocracia para os cidadãos.

A exigência de presença física se tornará uma medida excepcional. Caso um órgão insista na presença física, a autoridade competente deverá explicar por escrito o motivo pelo qual o serviço não pode ser realizado remotamente. Se a tecnologia for insuficiente, o contato deverá ser feito na residência da pessoa ou permitir que ela seja representada por um procurador.

O projeto também garante o atendimento domiciliar para perícias médicas e sociais do INSS, atendimentos de saúde pelo SUS (públicos ou conveniados) e serviços de assistência social.

“A proposta coloca a tecnologia como um instrumento de inclusão e autonomia, promovendo racionalidade e respeito à dignidade humana”, justificou o autor da proposta, deputado Helder Salomão (PT-ES).

Próximas etapas

A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para se tornar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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