Proposta prioriza atendimento remoto para pessoas com deficiência com dificuldade de locomoção
Helder Salomão: inclusão e autonomia por meio da tecnologia – Foto: Kayo Magalhães / Câmara dos deputados
O Projeto de Lei 1253/26 proíbe órgãos públicos de exigirem, como norma, a presença física de pessoas com deficiência nos casos em que o deslocamento represente um sacrifício excessivo ou inadequado. A proposta modifica o Estatuto da Pessoa com Deficiência para determinar que a administração deve dar prioridade, nessas circunstâncias, ao atendimento remoto por meio de canais digitais ou telefônicos acessíveis.
De acordo com o projeto, o setor público deve garantir a adaptação de sites e aplicativos, juntamente com o uso de assinaturas eletrônicas para a validação de documentos. Além disso, será proibida a solicitação de documentos que a administração já tenha em seus bancos de dados, facilitando a troca de informações entre os órgãos e reduzindo a burocracia para os cidadãos.
A exigência de presença física se tornará uma medida excepcional. Caso um órgão insista na presença física, a autoridade competente deverá explicar por escrito o motivo pelo qual o serviço não pode ser realizado remotamente. Se a tecnologia for insuficiente, o contato deverá ser feito na residência da pessoa ou permitir que ela seja representada por um procurador.
O projeto também garante o atendimento domiciliar para perícias médicas e sociais do INSS, atendimentos de saúde pelo SUS (públicos ou conveniados) e serviços de assistência social.
“A proposta coloca a tecnologia como um instrumento de inclusão e autonomia, promovendo racionalidade e respeito à dignidade humana”, justificou o autor da proposta, deputado Helder Salomão (PT-ES).
Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para se tornar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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